LEI Nº 138,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial
até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a
participação da representação de Sorocaba no XIV Campeonato dos Jogos Abertos
do Interior, em Rio Claro.
Art.
2º Fica anulado, parcialmente, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), o crédito especial aberto pelo artigo 4º da Lei
nº 128, de 12 de agosto do corrente ano.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.