LEI Nº 1.381, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.


Denomina “Máximo Baldo”, uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Máximo Baldo”, a rua nº 3, do Jardim Costa Dias, nesta Cidade.


Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a seguinte expressão: “Ferroviário Emérito 1885-1944".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)