LEI Nº 1.381,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.
Denomina
“Máximo Baldo”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Máximo Baldo”, a rua nº 3, do Jardim Costa Dias, nesta Cidade.
Parágrafo
único. Além do nome, as placas indicativas conterão a seguinte expressão:
“Ferroviário Emérito 1885-1944".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.