LEI Nº 1.375,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.
Estima a
receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro
de 1966.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
orçamento Geral do Município, para o Exercício Financeiro de 1966; discriminado
pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 4.017.800.000
(quatro bilhões, dezessete milhões e oitocentos mil cruzeiros) e Fixa a despesa
em Cr$ 4.017.800.0009 quatro bilhões, dezessete milhões e oitocentos mil
Cruzeiros.)
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
contribuições correntes, na forma das legislações em vigor e das legislações em
vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo
o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes
------------------
Receita
Tributária.......................Cr$ 1.995.926.380
Receita
Patrimonial......................Cr$ 22.400.000
Receita
Industrial.......................Cr$ 450.300.000
Transferências
Correntes.................Cr$ 1.509.173.620
Receitas
Diversas........................Cr$ 85.000.000
------------------
Total da
Receita.........................Cr$ 4.017.800.000
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 6,
conforme o seguinte desdobramento: Governo e Administração geral.
1- Poder
Legislativo Cr$ 146.191.000
2- Poder
Executivo Cr$ 79.862.200 Cr$ 226.053.200
Encargos
Gerais Cr$ 679.962.105
Educação e
Cultura Cr$ 613.104.410
Saúde Cr$
136.430.370
Trabalho,
Previdência e Assistência Social Cr$ 482.652.515
Habitação e
Serviços Urbanos Cr$1.879.597.400
Total de
Despesas Cr$4.017.800.000
Art. 4º Fica
o Poder executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas
explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade
administrativas.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
Armando
Pannunzio
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretária
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Paulo Pence
Pereira
Secretário de
Serviços Públicos e Industriais
Otto Wey Netto
Secretário de
educação e Saúde
Ernesto Reis
Rodrigues
Chefe do
Gabinete do Prefeito
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Vide Tabela
Art. 2º § 1º
II Lei nº 4.320 de 17/3/64
Art. 2º § 1º
III Lei nº 4.320 de 17/3/64
Art. 2º § 2º
II Lei nº 4.320 de 17/3/64