LEI Nº 1.375, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.


Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1966.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O orçamento Geral do Município, para o Exercício Financeiro de 1966; discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 4.017.800.000 (quatro bilhões, dezessete milhões e oitocentos mil cruzeiros) e Fixa a despesa em Cr$ 4.017.800.0009 quatro bilhões, dezessete milhões e oitocentos mil Cruzeiros.)


Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes, na forma das legislações em vigor e das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo o seguinte desdobramento:


Receitas Correntes

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Receita Tributária.......................Cr$ 1.995.926.380

Receita Patrimonial......................Cr$ 22.400.000

Receita Industrial.......................Cr$ 450.300.000

Transferências Correntes.................Cr$ 1.509.173.620

Receitas Diversas........................Cr$ 85.000.000

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Total da Receita.........................Cr$ 4.017.800.000


Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 6, conforme o seguinte desdobramento: Governo e Administração geral.


1- Poder Legislativo Cr$ 146.191.000

2- Poder Executivo Cr$ 79.862.200 Cr$ 226.053.200

Encargos Gerais Cr$ 679.962.105

Educação e Cultura Cr$ 613.104.410

Saúde Cr$ 136.430.370

Trabalho, Previdência e Assistência Social Cr$ 482.652.515

Habitação e Serviços Urbanos Cr$1.879.597.400

Total de Despesas Cr$4.017.800.000


Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativas.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


Armando Pannunzio

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretária das Finanças

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Paulo Pence Pereira

Secretário de Serviços Públicos e Industriais

Otto Wey Netto

Secretário de educação e Saúde

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe do Gabinete do Prefeito

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

Vide Tabela

Art. 2º § 1º II Lei nº 4.320 de 17/3/64

Art. 2º § 1º III Lei nº 4.320 de 17/3/64

Art. 2º § 2º II Lei nº 4.320 de 17/3/64