LEI Nº 1.366, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.


Denomina "Corypheu de Azevedo Marques", uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "Corypheu de Azevedo Marques", a atual rua projetada, 1º travessa à direita da rua Paschoal Leite Paes, no loteamento Jardim Wilma.


Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Jornalista Emérito e Líder Municipalista 1907-1965".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 8 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)