LEI Nº 1.366,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.
Denomina
"Corypheu de Azevedo Marques", uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Corypheu de Azevedo Marques", a atual rua projetada, 1ª
travessa à direita da rua Paschoal Leite Paes, no loteamento Jardim Wilma.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão:
"Jornalista Emérito e Líder Municipalista 1907-1965".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação lei, correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 8 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.