LEI Nº 1.362,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre
concessão de sepultura, no Cemitério Municipal da Consolação, às entidades que
menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, a título perpétuo e
em caráter intransferível, o uso de um terreno no Cemitério da Consolação,
medindo 3,45 x 2,35m., para cada uma das seguintes entidades: Sétimo Batalhão
da Fôrça Pública do Estado de São Paulo; Divisão da Guerra Civil; (Vetado)
desta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 3 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Paulo Pence
Pereira
Secretário
dos Serviços Públicos e Industriais
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.