LEI Nº 1.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sôbre concessão de sepultura, no Cemitério Municipal da Consolação, às entidades que menciona.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, a título perpétuo e em caráter intransferível, o uso de um terreno no Cemitério da Consolação, medindo 3,45 x 2,35m., para cada uma das seguintes entidades: Sétimo Batalhão da Fôrça Pública do Estado de São Paulo; Divisão da Guerra Civil; (Vetado) desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 3 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Paulo Pence Pereira

Secretário dos Serviços Públicos e Industriais

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.