LEI Nº 1.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre concessão de sepultura, no Cemitério Municipal da Consolação, às entidades que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder, a título perpétuo e em caráter intransferível, o uso de um terreno no Cemitério da Consolação, medindo 3,45 x 2,35m., para cada uma das seguintes entidades: Sétimo Batalhão da Fôrça Pública do Estado de São Paulo; Divisão da Guerra Civil; (Vetado) desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 3 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Paulo Pence Pereira
(Secretário dos Serviços Públicos e Industriais)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)