LEI
Nº 136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no
presente exercício os seguintes auxílios:
I - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;
II - Cr$ 125.100,00 (cento e vinte e cinco mil e cem cruzeiros) ao
Serviço de Caixa Escolar;
III - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola Noturna
Perseverança III;
IV - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Escola Mista
Particular de Caputera;
V - Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros) ao Externato S. Miguel;
VI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para manutenção
de alunos pobres;
VII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Comissão Central de
Esportes de Sorocaba;
VIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Escola de Pilotagem do
Aero Club local para manutenção de alunos;
IX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra
nº 48;
X - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Delegacia
Regional de Polícia;
XI - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Junta de
Alistamento Militar;
XII - Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) ao Pôsto Policial, do distrito de Brigadeiro Tobias para
pagamento do aluguel do prédio;
XIII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Grêmio
Estudantil Varnhagem;
XIV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Centro
Cultural Brasil-Estados Unidos;
IV - Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Sanatório
local da Bandeira Paulista contra a Tuberculose “Da. Leonor Mendes de Barros”;
XVI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do
Sanatório Pirapitinguí;
XVII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba;
XVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Dispensário de
Tuberculose;
XIX - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Hospital Evangélico;
XX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Legião Brasileira de
Assistência;
XXI - Cr$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos cruzeiros)
à Maternidade e Infância;
XXII - Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) Associação
Filantrópica Vila dos Pobres;
XII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao abrigo e Pensionato de
Menores de Sorocaba;
XXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de
Mendicidade São Vicente de Paulo;
XXV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo de Orfans Santo Agostinho;
XIV - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Instituto de Higiene
Mental de Sorocaba;
XXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao 3º Núcleo
Profissional de cegos;
XXVIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao albergue Noturno São
Vicente de Paulo;
XXIX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a indigentes;
XXX - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Aero Clube de Sorocaba;
XXXI - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) às Corporações
Municipais, para realização de retretas públicas;
XXXII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às obras da Catedral de
Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de novembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada, na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de novembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.