LEI Nº 136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.

 

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício os seguintes auxílios:

 

I - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;

 

II - Cr$ 125.100,00 (cento e vinte e cinco mil e cem cruzeiros) ao Serviço de Caixa Escolar;

 

III - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola Noturna Perseverança III;

 

IV - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Escola Mista Particular de Caputera;

 

V - Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros) ao Externato S. Miguel;

 

VI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para manutenção de alunos pobres;

 

VII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes de Sorocaba;

 

VIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Escola de Pilotagem do Aero Club local para manutenção de alunos;

 

IX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra nº 48;

 

X - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Delegacia Regional de Polícia;

 

XI - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Junta de Alistamento Militar;

 

XII - Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) ao Pôsto Policial, do distrito de Brigadeiro Tobias para pagamento do aluguel do prédio;

 

XIII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Grêmio Estudantil Varnhagem;

 

XIV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Centro Cultural Brasil-Estados Unidos;

 

IV - Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Sanatório local da Bandeira Paulista contra a Tuberculose “Da. Leonor Mendes de Barros”;

 

XVI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Sanatório Pirapitinguí;

 

XVII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba;

 

XVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Dispensário de Tuberculose;

 

XIX - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Hospital Evangélico;

 

XX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;

 

XXI - Cr$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos cruzeiros) à Maternidade e Infância;

 

XXII - Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) Associação Filantrópica Vila dos Pobres;

 

XII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao abrigo e Pensionato de Menores de Sorocaba;

 

XXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo;

 

XXV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo de Orfans Santo Agostinho;

 

XIV - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Instituto de Higiene Mental de Sorocaba;

 

XXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao 3º Núcleo Profissional de cegos;

 

XXVIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao albergue Noturno São Vicente de Paulo;

 

XXIX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a indigentes;

 

XXX - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Aero Clube de Sorocaba;

 

XXXI - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) às Corporações Municipais, para realização de retretas públicas;

 

XXXII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às obras da Catedral de Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de novembro de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada, na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de novembro de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.