LEI Nº 13.606, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Institui, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o "Dia Municipal da Cultura Flashback" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 209/2026 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o "Dia Municipal da Cultura Flashback", a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro.

 

Art. 2º O “Dia Municipal da Cultura Flashback” tem por objetivos:

 

I - celebrar as manifestações dos quatro pilares/elementos da Cultura Flashback: músicas “retrô”, danças/passinhos “retrô”, discotecagem “retrô” e colecionismo “retrô”;

 

II - promover a valorização das músicas, danças, vestuários e costumes das décadas passadas, resgatando memórias culturais e afetivas;

 

III - estimular atividades recreativas, culturais e educativas voltadas para o conhecimento histórico e artístico das décadas anteriores;

 

IV - fomentar o comércio local com eventos temáticos, incentivando a participação de bares, restaurantes, lojas e demais estabelecimentos;

 

V - integrar a comunidade por meio de eventos públicos, como shows, feiras, exposições e concursos de fantasias temáticas.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de outubro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA MELO LAMANO

Secretária de Cultura

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

RAFAEL RODRIGO TEIXEIRA

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.10.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do "Dia Municipal da Cultura Flashback" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba. A data escolhida é 5 de novembro, coincidindo com o Dia Nacional da Cultura, o que confere à celebração local um significado mais amplo e reforça seu caráter cívico e identitário.

A Cultura Flashback pode ser definida como um conjunto de expressões artísticas, sentimentos nostálgicos e memórias afetivas compartilhadas por milhões de brasileiros. Trata-se de uma tradição viva, representada por quatro elementos fundamentais: a música retrô, a dança retrô, a discotecagem e o colecionismo retrô — pilares que estruturam práticas sociais e culturais presentes no cotidiano de diferentes gerações.

Na música, o Flashback remete aos estilos, arranjos e produções que marcaram as décadas de 1970, 1980 e 1990, permitindo que artistas contemporâneos reinterpretem e preservem um repertório de grande valor histórico e afetivo. Na dança, incorpora coreografias e movimentos característicos dessas décadas, celebrando gestos e passos (ou “passinhos”) que integram a memória corporal coletiva do povo brasileiro.

A discotecagem retrô representa a curadoria viva desse patrimônio sonoro, exercida por profissionais e entusiastas que mantêm o repertório acessível e presente na cultura popular. O colecionismo, por sua vez, preserva a história material do período, por meio de discos, objetos, veículos e itens de época que funcionam como acervos informais de memória cultural.

O fator humano é o elemento mais relevante dessa tradição. São as pessoas que guardam, transmitem e renovam essas memórias afetivas, repassando-as às gerações mais jovens por meio de aulas de dança, eventos em praças e espaços públicos, festas temáticas e encontros comunitários. Essa dimensão relacional confere ao Flashback o caráter de estilo de vida e não apenas de entretenimento.

A instituição do "Dia Municipal da Cultura Flashback" é uma oportunidade para que Sorocaba reconheça oficialmente essa expressão cultural, legitimando iniciativas já desenvolvidas pela comunidade e criando condições para a realização de eventos, oficinas, exposições e apresentações em espaços públicos como praças, centros culturais e teatros.

A data comemorativa tem ainda relevante função educativa e intergeracional. Ao reunir diferentes faixas etárias em torno de memórias compartilhadas, fortalece os vínculos familiares e comunitários, estimula o senso de pertencimento e contribui para a preservação da identidade cultural local. As crianças e os jovens, ao conviverem com essa tradição, passam a conhecer e valorizar parte importante da história cultural brasileira.

Hoje, mais de 100 municípios brasileiros já oficializaram o Dia Municipal da Cultura Flashback por meio de lei, evidenciando o reconhecimento crescente desse movimento como patrimônio cultural imaterial de relevância nacional. Sorocaba, ao integrar esse conjunto de cidades, reafirma seu compromisso com a valorização da diversidade cultural e com a preservação da memória coletiva.

A institucionalização desta data não gera obrigações orçamentárias diretas, mas cria o marco legal necessário para que o Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil, artistas e coletivos culturais, possa planejar e fomentar ações comemorativas com regularidade e visibilidade. Trata-se, portanto, de medida de baixo custo e alto impacto social e cultural.

Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Câmara Municipal para aprovação do presente Projeto de Lei.