LEI Nº
13.606, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o "Dia
Municipal da Cultura Flashback" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 209/2026 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o "Dia
Municipal da Cultura Flashback", a ser comemorado anualmente no dia 5 de
novembro.
Art. 2º O
“Dia Municipal da Cultura Flashback” tem por objetivos:
I - celebrar
as manifestações dos quatro pilares/elementos da Cultura Flashback: músicas
“retrô”, danças/passinhos “retrô”, discotecagem “retrô” e colecionismo “retrô”;
II - promover
a valorização das músicas, danças, vestuários e costumes das décadas passadas,
resgatando memórias culturais e afetivas;
III - estimular
atividades recreativas, culturais e educativas voltadas para o conhecimento
histórico e artístico das décadas anteriores;
IV - fomentar
o comércio local com eventos temáticos, incentivando a participação de bares,
restaurantes, lojas e demais estabelecimentos;
V - integrar
a comunidade por meio de eventos públicos, como shows, feiras, exposições e
concursos de fantasias temáticas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de outubro de 2026, 372º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO DAVID
ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA CLAUDIA
MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
FERNANDA
CRISTINA DE ALMEIDA MELO LAMANO
Secretária
de Cultura
interina
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
RAFAEL
RODRIGO TEIXEIRA
Chefe da
Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
08.10.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei propõe a instituição do "Dia Municipal da Cultura
Flashback" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba. A
data escolhida é 5 de novembro, coincidindo com o Dia Nacional da Cultura, o
que confere à celebração local um significado mais amplo e reforça seu caráter
cívico e identitário.
A Cultura
Flashback pode ser definida como um conjunto de expressões artísticas,
sentimentos nostálgicos e memórias afetivas compartilhadas por milhões de
brasileiros. Trata-se de uma tradição viva, representada por quatro elementos
fundamentais: a música retrô, a dança retrô, a discotecagem e o colecionismo
retrô — pilares que estruturam práticas sociais e culturais presentes no
cotidiano de diferentes gerações.
Na música, o
Flashback remete aos estilos, arranjos e produções que marcaram as décadas de
1970, 1980 e 1990, permitindo que artistas contemporâneos reinterpretem e
preservem um repertório de grande valor histórico e afetivo. Na dança,
incorpora coreografias e movimentos característicos dessas décadas, celebrando
gestos e passos (ou “passinhos”) que integram a memória corporal coletiva do
povo brasileiro.
A
discotecagem retrô representa a curadoria viva desse patrimônio sonoro,
exercida por profissionais e entusiastas que mantêm o repertório acessível e
presente na cultura popular. O colecionismo, por sua vez, preserva a história
material do período, por meio de discos, objetos, veículos e itens de época que
funcionam como acervos informais de memória cultural.
O fator
humano é o elemento mais relevante dessa tradição. São as pessoas que guardam,
transmitem e renovam essas memórias afetivas, repassando-as às gerações mais
jovens por meio de aulas de dança, eventos em praças e espaços públicos, festas
temáticas e encontros comunitários. Essa dimensão relacional confere ao
Flashback o caráter de estilo de vida e não apenas de entretenimento.
A
instituição do "Dia Municipal da Cultura Flashback" é uma
oportunidade para que Sorocaba reconheça oficialmente essa expressão cultural,
legitimando iniciativas já desenvolvidas pela comunidade e criando condições
para a realização de eventos, oficinas, exposições e apresentações em espaços
públicos como praças, centros culturais e teatros.
A data
comemorativa tem ainda relevante função educativa e intergeracional. Ao reunir
diferentes faixas etárias em torno de memórias compartilhadas, fortalece os
vínculos familiares e comunitários, estimula o senso de pertencimento e
contribui para a preservação da identidade cultural local. As crianças e os
jovens, ao conviverem com essa tradição, passam a conhecer e valorizar parte
importante da história cultural brasileira.
Hoje, mais
de 100 municípios brasileiros já oficializaram o Dia Municipal da Cultura
Flashback por meio de lei, evidenciando o reconhecimento crescente desse
movimento como patrimônio cultural imaterial de relevância nacional. Sorocaba,
ao integrar esse conjunto de cidades, reafirma seu compromisso com a
valorização da diversidade cultural e com a preservação da memória coletiva.
A
institucionalização desta data não gera obrigações orçamentárias diretas, mas
cria o marco legal necessário para que o Poder Executivo, em parceria com
entidades da sociedade civil, artistas e coletivos culturais, possa planejar e
fomentar ações comemorativas com regularidade e visibilidade. Trata-se,
portanto, de medida de baixo custo e alto impacto social e cultural.
Pelo
exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Câmara Municipal para aprovação
do presente Projeto de Lei.