LEI
Nº 13.604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a
disponibilização gratuita de curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para
familiares e responsáveis de pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva no
Município de Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 254/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica garantida, no âmbito do Município de Sorocaba, a oferta gratuita de curso
de Língua Brasileira de Sinais (Libras) às pessoas surdas e/ou com deficiência
auditiva, bem como aos seus familiares, responsáveis legais e cuidadores.
Art.
2º A implementação desta Lei poderá ocorrer por meio de:
I
- cursos promovidos diretamente pelo Poder Público Municipal;
II
- convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades
especializadas.
Art.
3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto
aos critérios de oferta, divulgação, inscrição e certificação dos cursos.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de setembro de 2026, 372º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
VIVIANE
ANESIA BUENO TAVEIRA
Secretária
da Cidadania
em
substituição
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
RAFAEL
RODRIGO TEIXEIRA
Chefe
da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 30.09.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição visa ampliar a inclusão social e a acessibilidade
comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva no Município de Sorocaba,
garantindo oportunidades para que seus familiares, responsáveis e cuidadores
tenham acesso gratuito ao aprendizado da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Embora
a legislação brasileira tenha avançado significativamente na promoção dos
direitos das pessoas com deficiência, ainda existem barreiras que dificultam a
plena comunicação entre pessoas surdas e seus familiares, comprometendo o
exercício de direitos fundamentais, a convivência familiar e a participação
social.
O
domínio da Libras por familiares e responsáveis fortalece os vínculos afetivos,
facilita o acompanhamento escolar, amplia a autonomia das pessoas surdas e
contribui para uma sociedade mais inclusiva e acessível.
Nesse
contexto, cabe ao Poder Público Municipal fomentar políticas públicas que
promovam a acessibilidade e a inclusão, podendo atuar diretamente ou em
parceria com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de cursos
de Libras à população.
Dessa
forma, a presente iniciativa busca reduzir barreiras de comunicação, promover a
inclusão social e garantir maior efetividade aos direitos das pessoas surdas e
com deficiência auditiva no Município de Sorocaba.
Diante
do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares
para sua aprovação.