LEI Nº 13.604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a disponibilização gratuita de curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para familiares e responsáveis de pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 254/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantida, no âmbito do Município de Sorocaba, a oferta gratuita de curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) às pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, bem como aos seus familiares, responsáveis legais e cuidadores.

 

Art. 2º A implementação desta Lei poderá ocorrer por meio de:

 

I - cursos promovidos diretamente pelo Poder Público Municipal;

 

II - convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades especializadas.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de oferta, divulgação, inscrição e certificação dos cursos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de setembro de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

VIVIANE ANESIA BUENO TAVEIRA

Secretária da Cidadania

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

RAFAEL RODRIGO TEIXEIRA

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição visa ampliar a inclusão social e a acessibilidade comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva no Município de Sorocaba, garantindo oportunidades para que seus familiares, responsáveis e cuidadores tenham acesso gratuito ao aprendizado da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ainda existem barreiras que dificultam a plena comunicação entre pessoas surdas e seus familiares, comprometendo o exercício de direitos fundamentais, a convivência familiar e a participação social.

O domínio da Libras por familiares e responsáveis fortalece os vínculos afetivos, facilita o acompanhamento escolar, amplia a autonomia das pessoas surdas e contribui para uma sociedade mais inclusiva e acessível.

Nesse contexto, cabe ao Poder Público Municipal fomentar políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão, podendo atuar diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de cursos de Libras à população.

Dessa forma, a presente iniciativa busca reduzir barreiras de comunicação, promover a inclusão social e garantir maior efetividade aos direitos das pessoas surdas e com deficiência auditiva no Município de Sorocaba.

Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.