LEI Nº
13.598, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina como "Rua Odette Amaral Sbrana" a rua Santa Cristina
PQ R/ 28 localizada no Loteamento Parque Santa Cristina.
Projeto de
Lei nº 282/2026 - autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rua Odette Amaral Sbrana" a rua Santa Cristina PQ R/ 28,
com início na rua Santa Cristina PQ R/16 e término em Cul-de-sac, localizada no
Loteamento Parque Santa Cristina, neste Município.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita
1938/2015".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de setembro de 2026, 372º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO DAVID
ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
FERNANDA
MARCONDES
Secretária
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
em
substituição
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
24.09.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem a Sra.
Odette Amaral Sbrana (1938-2015), uma cidadã exemplar de Sorocaba. Nascida em
10/03/1938, dedicou parte significativa de sua vida ao bem comum, ao convívio
comunitário e ao desenvolvimento da cidade, deixando um legado de dedicação,
solidariedade e participação ativa no município. Sua trajetória foi marcada em
especial pelo compromisso com os valores da família.
A
denominação de logradouros públicos com nomes de personalidades que
contribuíram para o município é uma forma legítima e tradicional de
reconhecimento histórico e cultural. Ao dar o nome de Odette Amaral Sbrana a
esta via no Parque Santa Cristina a Câmara Municipal eterniza sua memória e
inspira as futuras gerações a seguirem seu exemplo de vida dedicada ao
coletivo.
Diante do
exposto, sendo que a presente propositura conta com os anexos atestado de óbito
e documento oficial de efetiva localização, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa o justo
reconhecimento de uma vida de relevantes serviços prestados à comunidade
sorocabana.