LEI Nº 1.359, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Dispõe sôbre concessão de pensão, em caráter excepcional, a Da. Aspásia Marcello.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a Da. Aspásia Marcello, irmã do falecido funcionário municipal Roberto Marcello, a pensão mensal e vitalícia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos que êste último percebia.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.