LEI Nº 1.359,
DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
Dispõe sôbre concessão de pensão, em caráter excepcional, a Da.
Aspásia Marcello.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedida, em caráter excepcional, a Da. Aspásia Marcello, irmã do falecido
funcionário municipal Roberto Marcello, a pensão mensal e vitalícia equivalente
a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos que êste
último percebia.
Art. 2º A
despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.