LEI Nº 1.357, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 1.580/1969)
Dispõe
sôbre doação de área de terreno para o Centro Social dos Cabos e Soldados da
Fôrça Pública, secção de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Centro Social de
Cabos e Soldados da Fôrça Pública, Secção de Sorocaba, uma área de terreno
situada na rua Gustavo Teixeira, esquina com a Avenida Anhangabaú, medindo 15
(quinze) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, para a construção
de sua séde própria.
Art. 2º Na
hipótese do Centro Social de Cabos e Soldados da Fôrça Pública, secção de
Sorocaba, dentro de dois (2) anos da promulgação desta lei, não estiver em
efetivo funcionamento, o referido terreno será revertido ao patrimônio
municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer
indenização.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 4º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Hélio Rosa
Baldy
(Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
(Diretor
Administrativo)
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.