LEI Nº
13.566, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe
sobre a instituição da Rua Coronel Nogueira Padilha como Polo Gastronômico da
Cidade de Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 298/2025 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Rua Coronel Nogueira Padilha como polo gastronômico da cidade
de Sorocaba.
Art. 2º
O Polo Gastronômico da Rua Coronel Nogueira Padilha terá como principal
referência a própria Rua Coronel Nogueira Padilha e suas adjacências.
Art. 3º O objetivo do Polo Gastronômico é promover e
incentivar o desenvolvimento econômico e cultural da região, estimulando e
valorizando a atividade empreendedora no setor de serviços e da gastronomia
local.
Art. 4º Poderão ser concedidos incentivos fiscais e
facilidades administrativas aos empreendedores já instalados e/ou que desejem
estabelecer negócios gastronômicos na Rua Coronel Nogueira Padilha e no
entorno.
Art. 5º Ficam autorizadas parcerias para a
capacitação e treinamento aos empreendedores locais, visando elevar a qualidade
dos serviços prestados.
Art. 6º Fica autorizada a realização de eventos e
festivais gastronômicos periódicos na Rua Coronel Nogueira Padilha e no
entorno, com o intuito de atrair visitantes e estimular a economia local.
Art. 7º Ficam autorizadas campanhas de divulgação do
polo gastronômico, destacando sua importância histórica, diversidade culinária
e a qualidade dos estabelecimentos.
Art. 8º Ficam autorizadas parcerias público -
privadas para fomentar a inovação e o aprimoramento constante dos serviços
oferecidos no polo gastronômico, incluindo a manutenção e aperfeiçoamento da
infraestrutura adequada, com o objetivo de proporcionar um ambiente atrativo e
seguro para moradores e visitantes.
Art. 9º As despesas decorrentes da aprovação desta
Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
HUDSON
PESSINI
Secretário
do Turismo
FABIO
DUARTE
Secretário
de Desenvolvimento Econômico
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026
JUSTIFICATIVA:
A Rua Coronel Nogueira Padilha, uma das mais
tradicionais e estratégicas vias públicas de Sorocaba, possui relevância
histórica e econômica que justificam sua transformação em um polo gastronômico.
Com aproximadamente 5 km de extensão, a Nogueira
Padilha conecta a região central à Rodovia Raposo Tavares, atravessando bairros
densamente povoados, como Vila Hortência, Barcelona e Parada do Alto. Sua
localização privilegiada e conectividade com importantes rodovias estaduais
garantem um fluxo constante de pessoas, tornando-a ideal para o desenvolvimento
de atividades comerciais voltadas ao setor alimentício.
Historicamente, a Nogueira Padilha desempenhou papel
crucial no processo de urbanização de Sorocaba. Originada do loteamento das
fazendas Quinzinho de Barros e Chácara Amarela no século XIX, a via
consolidou-se como eixo comercial e residencial. Conhecida inicialmente como
Caminho dos Morros, sua ocupação intensificou-se com a chegada de imigrantes
espanhóis na década de 1890, que contribuíram para o desenvolvimento econômico
da região Além Ponte. Também testemunhou o crescimento industrial da cidade, sendo
parte do contexto que conferiu a Sorocaba o título de "Manchester
Paulista".
Do ponto de vista cultural, abriga importantes
marcos históricos, como a Igreja Bom Jesus dos Aflitos (1942) e o antigo Cine
Eldorado (1939), espaços que reforçam sua identidade como símbolo da memória
coletiva sorocabana. Essa rica herança cultural, aliada à diversidade comercial
já existente na via, oferece uma base sólida para sua consolidação como
referência gastronômica.
Economicamente, a Nogueira Padilha já se destaca
pela diversidade de estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados,
farmácias, pequenas indústrias e restaurantes. A criação do Polo Gastronômico
potencializará o setor alimentício local, promovendo geração de emprego e
renda, incremento da arrecadação municipal e valorização do empreendedorismo.
Além disso, eventos temáticos e festivais gastronômicos poderão atrair
visitantes de outras localidades, fortalecendo o turismo regional e ampliando
as oportunidades econômicas para os comerciantes da região.
A proposta
também contempla incentivos fiscais e administrativos
para os empreendedores locais, além de parcerias com instituições educacionais
para capacitação profissional no setor gastronômico. A infraestrutura será
aprimorada para garantir acessibilidade e segurança aos consumidores e
trabalhadores da área.
Por fim, a instituição do Polo Gastronômico na
Avenida Coronel Nogueira Padilha não apenas impulsionará o desenvolvimento
econômico local, mas também resgatará e celebrará seu papel histórico e
cultural na formação de Sorocaba. Este projeto visa transformar a avenida em um
destino reconhecido pela qualidade e diversidade gastronômica, consolidando-a
como um ponto de referência regional e enriquecendo a vida urbana da cidade.
Portanto, conto com a colaboração dos Nobres Pares
para a aprovação deste importantíssimo Projeto de Lei.