LEI Nº 13.566, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre a instituição da Rua Coronel Nogueira Padilha como Polo Gastronômico da Cidade de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 298/2025 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Rua Coronel Nogueira Padilha como polo gastronômico da cidade de Sorocaba.

 

Art. 2º O Polo Gastronômico da Rua Coronel Nogueira Padilha terá como principal referência a própria Rua Coronel Nogueira Padilha e suas adjacências.

 

Art. 3º O objetivo do Polo Gastronômico é promover e incentivar o desenvolvimento econômico e cultural da região, estimulando e valorizando a atividade empreendedora no setor de serviços e da gastronomia local.

 

Art. 4º Poderão ser concedidos incentivos fiscais e facilidades administrativas aos empreendedores já instalados e/ou que desejem estabelecer negócios gastronômicos na Rua Coronel Nogueira Padilha e no entorno.

 

Art. 5º Ficam autorizadas parcerias para a capacitação e treinamento aos empreendedores locais, visando elevar a qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 6º Fica autorizada a realização de eventos e festivais gastronômicos periódicos na Rua Coronel Nogueira Padilha e no entorno, com o intuito de atrair visitantes e estimular a economia local.

 

Art. 7º Ficam autorizadas campanhas de divulgação do polo gastronômico, destacando sua importância histórica, diversidade culinária e a qualidade dos estabelecimentos.

 

Art. 8º Ficam autorizadas parcerias público - privadas para fomentar a inovação e o aprimoramento constante dos serviços oferecidos no polo gastronômico, incluindo a manutenção e aperfeiçoamento da infraestrutura adequada, com o objetivo de proporcionar um ambiente atrativo e seguro para moradores e visitantes.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

HUDSON PESSINI

Secretário do Turismo

FABIO DUARTE

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Rua Coronel Nogueira Padilha, uma das mais tradicionais e estratégicas vias públicas de Sorocaba, possui relevância histórica e econômica que justificam sua transformação em um polo gastronômico.

Com aproximadamente 5 km de extensão, a Nogueira Padilha conecta a região central à Rodovia Raposo Tavares, atravessando bairros densamente povoados, como Vila Hortência, Barcelona e Parada do Alto. Sua localização privilegiada e conectividade com importantes rodovias estaduais garantem um fluxo constante de pessoas, tornando-a ideal para o desenvolvimento de atividades comerciais voltadas ao setor alimentício.

Historicamente, a Nogueira Padilha desempenhou papel crucial no processo de urbanização de Sorocaba. Originada do loteamento das fazendas Quinzinho de Barros e Chácara Amarela no século XIX, a via consolidou-se como eixo comercial e residencial. Conhecida inicialmente como Caminho dos Morros, sua ocupação intensificou-se com a chegada de imigrantes espanhóis na década de 1890, que contribuíram para o desenvolvimento econômico da região Além Ponte. Também testemunhou o crescimento industrial da cidade, sendo parte do contexto que conferiu a Sorocaba o título de "Manchester Paulista".

Do ponto de vista cultural, abriga importantes marcos históricos, como a Igreja Bom Jesus dos Aflitos (1942) e o antigo Cine Eldorado (1939), espaços que reforçam sua identidade como símbolo da memória coletiva sorocabana. Essa rica herança cultural, aliada à diversidade comercial já existente na via, oferece uma base sólida para sua consolidação como referência gastronômica.

Economicamente, a Nogueira Padilha já se destaca pela diversidade de estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, farmácias, pequenas indústrias e restaurantes. A criação do Polo Gastronômico potencializará o setor alimentício local, promovendo geração de emprego e renda, incremento da arrecadação municipal e valorização do empreendedorismo. Além disso, eventos temáticos e festivais gastronômicos poderão atrair visitantes de outras localidades, fortalecendo o turismo regional e ampliando as oportunidades econômicas para os comerciantes da região.

A proposta também contempla incentivos fiscais e administrativos para os empreendedores locais, além de parcerias com instituições educacionais para capacitação profissional no setor gastronômico. A infraestrutura será aprimorada para garantir acessibilidade e segurança aos consumidores e trabalhadores da área.

Por fim, a instituição do Polo Gastronômico na Avenida Coronel Nogueira Padilha não apenas impulsionará o desenvolvimento econômico local, mas também resgatará e celebrará seu papel histórico e cultural na formação de Sorocaba. Este projeto visa transformar a avenida em um destino reconhecido pela qualidade e diversidade gastronômica, consolidando-a como um ponto de referência regional e enriquecendo a vida urbana da cidade.

Portanto, conto com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação deste importantíssimo Projeto de Lei.