LEI Nº 13.565, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre a criação do Selo “Amigo da Cultura” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 815/2025 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Selo “Amigo da Cultura”, com a finalidade de reconhecer e incentivar pessoas físicas e jurídicas que promovam práticas culturais que contribuam para o desenvolvimento social e econômico da cidade.

 

Art. 2º  O Selo “Amigo da Cultura” será concedido pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante critérios estabelecidos em regulamento próprio.

 

§ 1º  As indicações de pessoas físicas ou jurídicas para recebimento do Selo “Amigo da Cultura” poderão ser feitas:

 

I - por entidades da sociedade civil;

 

II - por membros do Poder Legislativo Municipal;

 

III - ou por iniciativa do próprio Poder Executivo, de ofício.

 

§ 2º  As indicações deverão ser acompanhadas de histórico da pessoa física ou jurídica indicada, bem como da descrição de suas atividades relevantes no campo cultural no Município de Sorocaba.

 

§ 3º  As propostas serão analisadas por comissão interna da Secretaria Municipal de Cultura, responsável por deliberar sobre a concessão do Selo conforme os critérios estabelecidos em regulamento.

 

Art. 3º  Poderão ser contemplados com o Selo "Amigo da Cultura":

 

I - entidades e organizações da sociedade civil que promovam atividades culturais no Município;

 

II - empresas que patrocinem ou realizem projetos de incentivo à cultura;

 

III - artistas e agentes culturais que tenham atuação relevante no cenário municipal, estadual, federal ou internacional;


IV - escolas, clubes e instituições de ensino que desenvolvam projetos voltados à difusão cultural.

 

Art. 4º  O Selo “Amigo da Cultura” poderá ser utilizado pelos agraciados em materiais de divulgação institucional, desde que observadas as normas estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 5º  A concessão do Selo será avaliada anualmente por uma comissão especial formada por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

THIAGO DELMONDE RIBEIRO

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Selo “Amigo da Cultura” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

A presente proposição fundamenta-se nos princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à promoção da cultura como direito social. O artigo 6º da Carta Magna elenca a cultura como direito fundamental, essencial à formação cidadã e à dignidade da pessoa humana.

Ademais, o artigo 215 da Constituição estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional", cabendo ao Poder Público apoiar e valorizar as manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

A iniciativa de criação do Selo "Amigo da Cultura" busca reconhecer e incentivar os agentes que promovem essas atividades fundamentais para o desenvolvimento social, educacional e econômico do Município de Sorocaba.

A medida está alinhada às diretrizes da Lei Orgânica do Município, bem como às políticas nacionais de incentivo à cultura, promovendo o reconhecimento dos que atuam em prol do bem-estar da comunidade.

Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres Vereadores para sua aprovação.