LEI Nº 13.564, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

 

Institui, no âmbito do município de Sorocaba, a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto”

 

Projeto de Lei nº 111/2025 - autoria da Vereadora Tatiane Costa dos Santos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto”.

 

§1º A semana prevista no caput deverá ser realizada na semana do dia 08 de outubro, em que se comemora o “Dia Nacional pelo direito à Vida”.

 

§2º A “Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto” tem como finalidade informar e conscientizar a população sorocabana sobre as consequências psicológicas que acometem a mulher após a realização de procedimentos abortivos.

 

Art. 2º (vetado)

 

Art. 3º (Vetado)

 

Art. 4º (Vetado)

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

WANDA APARECIDA REGO OLIVEIRA

Secretária da Mulher

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O aborto é definido clinicamente como a interrupção da gravidez ou expulsão do produto da concepção antes que o feto seja viável (22ª semana) ou, se a idade gestacional for desconhecida, com o produto da concepção pesando menos de 500 gramas ou medindo menos de 16 centímetros (1,2).

Síndrome pós-aborto é uma expressão utilizada em referência a uma série de alterações psicológicas negativas que ocorrem após o abortamento.

As mulheres sofrem de Síndrome Pós-aborto, experimentando o "luto incluso", uma dor que na maioria das vezes é negada mesmo quando uma morte real ocorreu. Por causa desta negação, o luto "não pode" praticamente existir. Mesmo assim, a dor da perda ainda está presente e muitas têm "flashbacks" da experiência do aborto e inclusive pesadelos sobre o bebê e até mesmo sofrimento no aniversário da morte. (1,3)

Os efeitos psicológicos mais comuns da situação de aborto são sentimento de culpa, impulsos suicidas, pesar/abandono, perda da fé, baixa estima pessoal, preocupação com a morte, hostilidade e raiva, desespero/desamparo, desejo de lembrar a data de nascimento, alto interesse em bebês, frustração do instinto maternal, mágoa e sentimentos ruins em relação às pessoas ligadas à situação, desejo de terminar o relacionamento com o parceiro, perda de interesse sexual, frigidez, incapacidade de se perdoar, nervosismos, pesadelos, tonturas, tremores, sentimento de estar sendo explorada, dentre outros.(1,4)

O aborto, no caso de ser provocado, causa ansiedade, depressão, culpa e vergonha por até cinco anos. Os abortos naturais causam depressão e ansiedade apenas durante os seis primeiros meses depois da perda do bebê, enquanto, os abortos provocados têm um efeito mais negativo psicologicamente e mais duradouro. (1, 5)

A depressão é um efeito natural do aborto e pode aparecer anos depois. A depressão causada por um aborto, independente da causa ou das situações envolvidas, é uma condição oculta e ignorada, porém, necessária à prevenção e ao tratamento. (1, 6)

Com o intuito de evitar tais condições psicológicas graves, a orientação sobre a Síndrome Pós-aborto é medida eficaz para reduzir a incidência desses distúrbios psiquiátricos, gerando assim, maior conscientização e menor índice de depressão, comprovando maior preocupação com a saúde pública da mulher, em prol da família.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para auxiliar nessa conscientização junto as mulheres desse município.

Fontes:

1) https://doi.org/10.1590/S0034-71672010000200003

2) Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde; 2001.

3) Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas; 1994.

4) Pavone FA. Efeitos do aborto - Priests for life. [citado em: 2006 ago 12]. Disponível em: http://www.ansa.it/ansalatina/notizie/rubriche/

5) Broen AN, Moum T, Bodtker AS, Ekeberg O. The course of mental after miscarriage and Induced abortion:a longitudinal, five-year follow-up study. BMC Med 2005; 3:18.

6) Klier CM, Geller PA; Neugebauer R: Minor depressive disorder in context of miscarriage. J Affect Disord 2000; 59: 13-21