LEI
Nº 13.564, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Institui, no âmbito do município de Sorocaba, a
“Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto”
Projeto
de Lei nº 111/2025 - autoria da Vereadora Tatiane Costa dos Santos.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, a “Semana de
Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto”.
§1º
A semana prevista no caput deverá ser realizada na semana do dia 08 de outubro,
em que se comemora o “Dia Nacional pelo direito à Vida”.
§2º
A “Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto” tem como finalidade
informar e conscientizar a população sorocabana sobre as consequências
psicológicas que acometem a mulher após a realização de procedimentos
abortivos.
Art.
2º (vetado)
Art.
3º (Vetado)
Art.
4º (Vetado)
Art.
5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
WANDA
APARECIDA REGO OLIVEIRA
Secretária
da Mulher
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 03.08.2026
JUSTIFICATIVA:
O
aborto é definido clinicamente como a interrupção da gravidez ou expulsão do
produto da concepção antes que o feto seja viável (22ª semana) ou, se a idade gestacional
for desconhecida, com o produto da concepção pesando menos de 500 gramas ou
medindo menos de 16 centímetros (1,2).
Síndrome
pós-aborto é uma expressão utilizada em referência a uma série de alterações
psicológicas negativas que ocorrem após o abortamento.
As
mulheres sofrem de Síndrome Pós-aborto, experimentando o "luto
incluso", uma dor que na maioria das vezes é negada mesmo quando uma morte
real ocorreu. Por causa desta negação, o luto "não pode" praticamente
existir. Mesmo assim, a dor da perda ainda está presente e muitas têm
"flashbacks" da experiência do aborto e inclusive pesadelos sobre o
bebê e até mesmo sofrimento no aniversário da morte. (1,3)
Os
efeitos psicológicos mais comuns da situação de aborto são sentimento de culpa,
impulsos suicidas, pesar/abandono, perda da fé, baixa estima pessoal,
preocupação com a morte, hostilidade e raiva, desespero/desamparo, desejo de
lembrar a data de nascimento, alto interesse em bebês, frustração do instinto maternal,
mágoa e sentimentos ruins em relação às pessoas ligadas à situação, desejo de
terminar o relacionamento com o parceiro, perda de interesse sexual, frigidez,
incapacidade de se perdoar, nervosismos, pesadelos, tonturas, tremores,
sentimento de estar sendo explorada, dentre outros.(1,4)
O
aborto, no caso de ser provocado, causa ansiedade, depressão, culpa e vergonha
por até cinco anos. Os abortos naturais causam depressão e ansiedade apenas durante
os seis primeiros meses depois da perda do bebê, enquanto, os abortos
provocados têm um efeito mais negativo psicologicamente e mais duradouro. (1,
5)
A
depressão é um efeito natural do aborto e pode aparecer anos depois. A
depressão causada por um aborto, independente da causa ou das situações
envolvidas, é uma condição oculta e ignorada, porém, necessária à prevenção e
ao tratamento. (1, 6)
Com
o intuito de evitar tais condições psicológicas graves, a orientação sobre a Síndrome
Pós-aborto é medida eficaz para reduzir a incidência desses distúrbios
psiquiátricos, gerando assim, maior conscientização e menor índice de
depressão, comprovando maior preocupação com a saúde pública da mulher, em prol
da família.
Diante
disso, conto com o apoio dos nobres pares para auxiliar nessa conscientização
junto as mulheres desse município.
Fontes:
1)
https://doi.org/10.1590/S0034-71672010000200003
2)
Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde
da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher.
Brasília: Ministério da Saúde; 2001.
3)
Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. Porto Alegre: Artes
Médicas; 1994.
4)
Pavone FA. Efeitos do aborto - Priests for life. [citado em: 2006 ago 12].
Disponível em: http://www.ansa.it/ansalatina/notizie/rubriche/
5) Broen AN, Moum T, Bodtker AS, Ekeberg O. The course of mental after
miscarriage and Induced abortion:a
longitudinal, five-year follow-up study. BMC Med 2005; 3:18.
6) Klier CM, Geller PA;
Neugebauer R: Minor depressive disorder in context of miscarriage. J Affect
Disord 2000; 59: 13-21