LEI Nº 13.563, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

 

Institui a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Combate à Incêndios em Assentamentos Precários no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 775/2025 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Combate a Incêndios em Assentamentos Precários, destinada a promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre os riscos e medidas de segurança contra incêndios em comunidades, ocupações, loteamentos irregulares e outras formas de assentamentos precários.

 

Art. 2º A Campanha terá caráter informativo, educativo e contínuo, voltado à difusão de práticas seguras e de prevenção de incêndios, devendo as ações ocorrer no decorrer do ano e ser intensificadas no mês de julho, em alusão ao período de estiagem.

 

Art. 3º São objetivos da Campanha:

 

I - conscientizar moradores de assentamentos precários sobre os riscos de incêndios e formas de prevenção;

 

II - difundir boas práticas de uso seguro de energia elétrica, gás e materiais inflamáveis;

 

III - orientar sobre a importância das rotas de fuga e da comunicação imediata com os órgãos de emergência;

 

IV - incentivar a organização comunitária para ações preventivas e educativas;

 

V - promover atividades educativas em parceria com escolas, unidades de saúde, entidades locais e outros agentes.

 

Art. 4º Para dar efetividade aos objetivos previstos no artigo anterior, poderão ser promovidas as seguintes ações, por exemplo:

 

I - palestras, oficinas e eventos educativos, in loco, e nas escolas da rede municipal;

 

II - parcerias com instituições de ensino superior para atividades de extensão, orientação e pesquisa;

 

III - campanhas visuais e informativas sobre o tema.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

RODRIGO APARECIDO PEDROSO DE ALCANTARA

Secretário de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Combate a Incêndios em Assentamentos Precários, com o objetivo de promover a conscientização, a educação e a mobilização comunitária frente aos riscos de incêndios urbanos em áreas de vulnerabilidade social.

Sorocaba registra, anualmente, ocorrências de incêndios em comunidades, loteamentos irregulares e ocupações, frequentemente agravadas pela precariedade das construções, ausência de infraestrutura e uso inadequado de energia elétrica e gás. Tais fatores elevam o risco de tragédias que atingem, de forma desproporcional, famílias de baixa renda e comunidades vulneráveis.

A campanha ora proposta tem natureza estritamente educativa e preventiva, sem criação de despesas, e poderá ser desenvolvida por meio da cooperação entre diversos órgãos e parceiros, como por exemplo: a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Comunicação, as escolas, as universidades etc. A difusão de informações sobre boas práticas de segurança, prevenção e reação em caso de incêndio constitui medida eficaz para reduzir danos humanos e materiais, além de fortalecer o senso coletivo de responsabilidade.

Ao estabelecer caráter permanente à campanha, a proposta busca garantir continuidade às ações de orientação e prevenção, sobretudo no período de estiagem, quando os riscos se intensificam. Trata-se de iniciativa de interesse público, voltada à proteção da vida e à promoção da segurança em comunidades vulneráveis, em consonância com os princípios constitucionais da prevenção e da dignidade humana.

Diante da relevância social e da viabilidade jurídica da medida, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante proposição.