LEI Nº 13.563, DE 3 DE
AGOSTO DE 2026.
Institui a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Combate à
Incêndios em Assentamentos Precários no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
775/2025 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída,
no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Municipal Permanente de
Prevenção e Combate a Incêndios em Assentamentos Precários, destinada a
promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre os riscos e
medidas de segurança contra incêndios em comunidades, ocupações, loteamentos
irregulares e outras formas de assentamentos precários.
Art. 2º A Campanha terá
caráter informativo, educativo e contínuo, voltado à difusão de práticas
seguras e de prevenção de incêndios, devendo as ações ocorrer no decorrer do
ano e ser intensificadas no mês de julho, em alusão ao período de estiagem.
Art. 3º São objetivos da
Campanha:
I - conscientizar
moradores de assentamentos precários sobre os riscos de incêndios e formas de
prevenção;
II - difundir boas
práticas de uso seguro de energia elétrica, gás e materiais inflamáveis;
III - orientar sobre a
importância das rotas de fuga e da comunicação imediata com os órgãos de
emergência;
IV - incentivar a
organização comunitária para ações preventivas e educativas;
V - promover atividades
educativas em parceria com escolas, unidades de saúde, entidades locais e
outros agentes.
Art. 4º Para dar
efetividade aos objetivos previstos no artigo anterior, poderão ser promovidas
as seguintes ações, por exemplo:
I - palestras, oficinas
e eventos educativos, in loco,
e nas escolas da rede municipal;
II - parcerias com
instituições de ensino superior para atividades de extensão, orientação e
pesquisa;
III - campanhas visuais
e informativas sobre o tema.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros
“Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de agosto de 2026, 371º da Fundação de
Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE
MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK
BARRETO
Secretário de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
RODRIGO APARECIDO
PEDROSO DE ALCANTARA
Secretário de
Comunicação
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS
SANTOS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2026
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição
institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Municipal Permanente
de Prevenção e Combate a Incêndios em Assentamentos Precários, com o objetivo
de promover a conscientização, a educação e a mobilização comunitária frente
aos riscos de incêndios urbanos em áreas de vulnerabilidade social.
Sorocaba registra,
anualmente, ocorrências de incêndios em comunidades, loteamentos irregulares e
ocupações, frequentemente agravadas pela precariedade das construções, ausência
de infraestrutura e uso inadequado de energia elétrica e gás. Tais fatores elevam
o risco de tragédias que atingem, de forma desproporcional, famílias de baixa
renda e comunidades vulneráveis.
A campanha ora proposta
tem natureza estritamente educativa e preventiva, sem criação de despesas, e
poderá ser desenvolvida por meio da cooperação entre diversos órgãos e
parceiros, como por exemplo: a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria
de Comunicação, as escolas, as universidades etc. A difusão de informações
sobre boas práticas de segurança, prevenção e reação em caso de incêndio
constitui medida eficaz para reduzir danos humanos e materiais, além de
fortalecer o senso coletivo de responsabilidade.
Ao estabelecer caráter
permanente à campanha, a proposta busca garantir continuidade às ações de
orientação e prevenção, sobretudo no período de estiagem, quando os riscos se
intensificam. Trata-se de iniciativa de interesse público, voltada à proteção da
vida e à promoção da segurança em comunidades vulneráveis, em consonância com
os princípios constitucionais da prevenção e da dignidade humana.
Diante da relevância
social e da viabilidade jurídica da medida, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para aprovação desta importante proposição.