LEI Nº 1.356, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965.


Dispõe sôbre autorização à Prefeitura Municipal para obtenção de financiamento do serviço de água e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair um empréstimo, junto ao Fundo Nacional de Financiamento, no valor de Cr$1.560.000.000 (hum bilhão, quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), Cr$2.748.666.000 - (dois bilhões, setecentos e quatro e oito milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), resgatável no prazo de vinte (20) anos, a juros de dois por cento (2%) ao ano, destinado ao serviço de abastecimento de água da séde. (Valor alterado pela Lei nº 1.412/1966) (Vide Lei nº 1.443/1966)


Art. 2º Para os fins do presente empréstimo, ficam autorizados o Prefeito Municipal e, quando necessário, o Presidente da Câmara Municipal, a:


a) formular pedido de empréstimo ao Fundo Nacional de Financiamento;


b) assinar, em nome da Municipalidade, declaração de concordância das condições de financiamento, comprometendo-se a:


I - redigir e aprovar as leis necessárias para o estabelecimento de um órgão autônomo do serviço de água para servir à Municipalidade, cuja organização e atribuições deverão ser aprovadas pelo Escritório Técnico do Fundo Nacional de financiamento;


II - formular e instituir um sistema de taxas e tarifas de água que proporcione a receita adequada para amortizar o financiamento proposto, operar e conservar os serviços de abastecimento, devendo êsse sistema ser aprovado pelo Escritório Técnico do Fundo Nacional de Financiamento.


III - manter o valor real do empréstimo recebido do Fundo, amortizando-o em pagamentos semi-anuais que sofrerão correção monetária;


IV - financiar um terço (1/3) do custo da obra com seus próprios fundos;


V - formular, aprovar e executar as leis ou regulamentos, uma vez confirmada pelo Escritório Técnico a possibilidade do financiamento, como requisito para aprovação final do mesmo;


VI - assinar, em nome da Municipalidade, o Têrmo de Acôrdo entre a cidade de Sorocaba e a Comissão Coordenadora de Investimento no Setor Sanitário, compreendendo-se pela execução de tôdas as suas cláusulas e condições;


VII - assinar declaração de aceitação do "Relatório Técnico Preliminar e Estudo de Viabilidade Econômica", integrante do pedido de empréstimo.


Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, se necessário, bem como realizar operações de crédito para prover aos respectivos recursos.


Parágrafo único. Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão verbas próprias para atender aos encargos desta lei.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de outubro de 1965, 311º, da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Ernesto Reis Rodrigues

(Secretário de Serviços Públicos e Industriais em exercício)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)