LEI Nº
13.558, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Institui a campanha permanente de
conscientização sobre os jogos de azar, apostas e congêneres no âmbito do Município
de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 87/2025 - autoria do Vereador Fabio Simoa
Mendes do Carmo Leite.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de
Conscientização sobre Jogos de Azar, Apostas e Congêneres no Município de
Sorocaba.
§ 1º A campanha visa proteger a saúde, a integridade
física e mental, a economia familiar, a prevenção ao vício em apostas e a
qualidade de vida.
§ 2º Para os fins desta Lei, são considerados jogos
de azar, apostas e congêneres que envolvam o risco de perda ou ganho de
valores, bens ou direitos, em função de sorte, probabilidade ou habilidade,
inclusive aqueles realizados por meio de plataformas digitais, cujo resultado é
fortemente influenciado por algum dispositivo ou programação de aleatoriedade.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I - promover a
conscientização e a educação da população sobre os riscos associados a essas
atividades;
II - prevenir e combater o
desenvolvimento de transtornos relacionados às apostas compulsivas;
III - incentivar o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas à reabilitação de pessoas afetadas pela prática compulsiva de
jogos;
IV - contribuir para o
fortalecimento do sistema de saúde municipal para acolher e tratar pessoas com
transtornos associados a jogos de azar;
V - proteger menores de
idade e pessoas vulneráveis dos efeitos negativos dessas práticas.
Art. 3º A Campanha deverá ser realizada
permanentemente com a participação da população junto aos órgãos oficiais em
todos os equipamentos públicos do Município de Sorocaba.
Parágrafo único.
A Campanha deverá ser institucional e balizada pelos instrumentos legais
e canais oficiais de comunicação, podendo ser veiculada por meio de sites oficiais
e cartazes a serem afixados em local de fácil visualização, podendo ser
adicionadas outras intervenções que forem necessárias, a critério do Poder
Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 24.07.2026
JUSTIFICATIVA:
O crescimento
exponencial dos jogos de azar e apostas, especialmente no ambiente digital, tem
gerado preocupação em diversos setores da sociedade. Dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS) indicam que o vício em jogos de azar é uma condição que
afeta milhões de pessoas em todo o mundo, com consequências graves para a saúde
mental, a estabilidade econômica e a qualidade de vida das famílias. Em
Sorocaba, a ausência de iniciativas permanentes para conscientizar a população
sobre os riscos dessas práticas torna urgente a implementação de uma campanha
educativa contínua.
O
presente projeto de lei busca instituir uma Campanha Permanente de
Conscientização sobre Jogos de Azar, Apostas e Congêneres no município de
Sorocaba, com o objetivo de proteger a saúde e o bem-estar da população.
Estudos apontam que a prática compulsiva de jogos de azar está diretamente
relacionada ao aumento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e ideação
suicida, além de provocar desequilíbrios financeiros que podem levar ao
endividamento crônico e à desestruturação familiar.
A
campanha proposta deverá ocorrer de forma abrangente e contínua, envolvendo
órgãos públicos, profissionais de saúde, assistência social e segurança
pública. A educação e a conscientização são ferramentas essenciais para
prevenir o desenvolvimento de transtornos relacionados às apostas compulsivas,
além de oferecer suporte às pessoas que já enfrentam essas dificuldades. Ações
como palestras, materiais informativos e campanhas em meios digitais são
estratégias comprovadamente eficazes para promover mudanças comportamentais e
fortalecer a resiliência comunitária.
Outro
aspecto relevante é a proteção de menores de idade e pessoas vulneráveis, que
são especialmente suscetíveis aos efeitos negativos dessas práticas. A campanha
também visa contribuir para o fortalecimento do sistema de saúde municipal,
ampliando o acolhimento e conscientização sobre o tratamento de pessoas afetadas
pelo vício em jogos de azar.
Por fim,
a iniciativa também incentiva o desenvolvimento de políticas públicas voltadas
à reabilitação de pessoas afetadas, promovendo uma abordagem integrada e
sustentável para enfrentar os desafios associados às apostas e jogos de azar.
Diante da gravidade do problema e de seus impactos na sociedade, a aprovação
deste projeto de lei é uma medida necessária para garantir a proteção, a saúde
e a qualidade de vida da população sorocabana. Assim, solicitamos o apoio dos nobres
pares na discussão e aprovação deste Projeto de Lei de extrema relevância
social.