LEI Nº 13.558, DE 24 DE JULHO DE 2026.

 

Institui a campanha permanente de conscientização sobre os jogos de azar, apostas e congêneres no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 87/2025 - autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Jogos de Azar, Apostas e Congêneres no Município de Sorocaba.

 

§ 1º A campanha visa proteger a saúde, a integridade física e mental, a economia familiar, a prevenção ao vício em apostas e a qualidade de vida.

 

§ 2º Para os fins desta Lei, são considerados jogos de azar, apostas e congêneres que envolvam o risco de perda ou ganho de valores, bens ou direitos, em função de sorte, probabilidade ou habilidade, inclusive aqueles realizados por meio de plataformas digitais, cujo resultado é fortemente influenciado por algum dispositivo ou programação de aleatoriedade.

 

Art. 2º São objetivos da campanha:

 

I - promover a conscientização e a educação da população sobre os riscos associados a essas atividades;

 

II - prevenir e combater o desenvolvimento de transtornos relacionados às apostas compulsivas;

 

III - incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à reabilitação de pessoas afetadas pela prática compulsiva de jogos;

 

IV - contribuir para o fortalecimento do sistema de saúde municipal para acolher e tratar pessoas com transtornos associados a jogos de azar;

 

V - proteger menores de idade e pessoas vulneráveis dos efeitos negativos dessas práticas.

 

Art. 3º A Campanha deverá ser realizada permanentemente com a participação da população junto aos órgãos oficiais em todos os equipamentos públicos do Município de Sorocaba.

 

Parágrafo único.  A Campanha deverá ser institucional e balizada pelos instrumentos legais e canais oficiais de comunicação, podendo ser veiculada por meio de sites oficiais e cartazes a serem afixados em local de fácil visualização, podendo ser adicionadas outras intervenções que forem necessárias, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O crescimento exponencial dos jogos de azar e apostas, especialmente no ambiente digital, tem gerado preocupação em diversos setores da sociedade. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o vício em jogos de azar é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, com consequências graves para a saúde mental, a estabilidade econômica e a qualidade de vida das famílias. Em Sorocaba, a ausência de iniciativas permanentes para conscientizar a população sobre os riscos dessas práticas torna urgente a implementação de uma campanha educativa contínua.

O presente projeto de lei busca instituir uma Campanha Permanente de Conscientização sobre Jogos de Azar, Apostas e Congêneres no município de Sorocaba, com o objetivo de proteger a saúde e o bem-estar da população. Estudos apontam que a prática compulsiva de jogos de azar está diretamente relacionada ao aumento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e ideação suicida, além de provocar desequilíbrios financeiros que podem levar ao endividamento crônico e à desestruturação familiar.

A campanha proposta deverá ocorrer de forma abrangente e contínua, envolvendo órgãos públicos, profissionais de saúde, assistência social e segurança pública. A educação e a conscientização são ferramentas essenciais para prevenir o desenvolvimento de transtornos relacionados às apostas compulsivas, além de oferecer suporte às pessoas que já enfrentam essas dificuldades. Ações como palestras, materiais informativos e campanhas em meios digitais são estratégias comprovadamente eficazes para promover mudanças comportamentais e fortalecer a resiliência comunitária.

Outro aspecto relevante é a proteção de menores de idade e pessoas vulneráveis, que são especialmente suscetíveis aos efeitos negativos dessas práticas. A campanha também visa contribuir para o fortalecimento do sistema de saúde municipal, ampliando o acolhimento e conscientização sobre o tratamento de pessoas afetadas pelo vício em jogos de azar.

Por fim, a iniciativa também incentiva o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à reabilitação de pessoas afetadas, promovendo uma abordagem integrada e sustentável para enfrentar os desafios associados às apostas e jogos de azar. Diante da gravidade do problema e de seus impactos na sociedade, a aprovação deste projeto de lei é uma medida necessária para garantir a proteção, a saúde e a qualidade de vida da população sorocabana. Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares na discussão e aprovação deste Projeto de Lei de extrema relevância social.