LEI Nº 13.544, DE 14 DE JULHO DE 2026.

 

Dispõe sobre a instituição do programa de transparência dos dados referentes aos animais do Canil Municipal e da empresa ou organização social terceirizada e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 641/2025 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência dos dados referentes aos animais do Canil Municipal e da empresa ou organização social terceirizada da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. O objetivo da divulgação é dar transparência, promover o controle social sobre os animais e contribuir para a eficácia das políticas de bem-estar animal no município.

 

Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá ser realizada mensalmente, em local de fácil acesso ao público, preferencialmente no Portal da Transparência e no site oficial da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As informações deverão ser apresentadas de forma clara, acessível e objetiva, contendo, no mínimo, os seguintes dados referentes ao mês anterior, com a segregação entre os animais mantidos no Canil Municipal ou na estrutura terceirizada:

 

I - número total de animais mantidos no Canil Municipal e, separadamente nas unidades terceirizadas;

 

II - número total de animais resgatados no período, com a especificação das situações que motivaram o resgate, como maus-tratos, abandono ou atropelamento;

 

III - número de óbitos ocorridos no Canil e nas unidades terceirizadas, com as respectivas causas, quando apuradas;

 

IV - número de adoções bem-sucedidas e número de devoluções (reabandono), com o objetivo de monitorar a eficácia das feiras e processos de triagem;

 

V - número de animais castrados no mês, procedimentos cirúrgicos realizados e relação de animais em tratamento de doenças crônicas ou zoonoses.

 

Parágrafo único. O relatório deverá apresentar de forma separada os dados referentes a cães e gatos, machos e fêmeas.

 

Art. 4º A divulgação dos dados poderá ser feita por meio de relatórios, tabelas ou painéis de controle visando a compreensão de forma didática pelo cidadão.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário de Administração

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto de lei é concebido para assegurar transparência contínua na gestão de animais recolhidos pelo Canil Municipal de Sorocaba, fortalecendo a aumentando a confiança da população nas ações de bem-estar animal.

A divulgação regular de dados promove tomada de decisões baseada em evidências, permitindo avaliação independente de políticas de proteção animal, destinação de recursos, eficácia de resgates, adoção e manejo sanitário.

Ao detalhar a localização (Canil Municipal vs. unidade terceirizada), o projeto facilita o monitoramento da infraestrutura pública e de parcerias, contribuindo para o controle de custos, a identificação de gargalos operacionais e a melhoria da qualidade de cuidados aos animais.

A disponibilização de informações sobre resgates, condições de saúde, óbitos e adoções fomenta a participação da sociedade civil, das ONGs, dos Protetores Independentes e da imprensa, incentivando a cooperação entre poder público e sociedade para aprimorar políticas públicas e ações de bem-estar. Do ponto de vista de direitos dos animais, a lei reforça o compromisso da Administração com o princípio de proteção e dignidade dos animais, ao exigir investimentos em manejo responsável, tratamento veterinário adequado e estratégias de redução de sofrimento.

Do ponto de vista de governança pública, a divulgação mensal de indicadores-chave, como a existência de animais, localização, resgates, óbitos e adoções permite o monitoramento de metas e indicadores de bem-estar animal, a avaliação de eficiência operacional entre canil e unidades terceirizadas, a identificação de necessidades e a comunicação clara com a população, fortalecendo legitimidade das ações da Prefeitura.

Por fim, a medida contribui para a construção de uma cultura de gestão pública mais transparente, previsível e responsável, promovendo responsabilidade fiscal ao acompanhar o desempenho de políticas de manejo, saúde, acolhimento e encaminhamento de animais recolhidos no município.

Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para que possamos dar voz a quem não tem voz, aprovando essa importante medida.