LEI Nº 13.542, DE 2 DE JULHO DE 2026.

 

Institui a Campanha “Não me Toque”, voltada à prevenção do abuso sexual infantil e da importunação sexual, e incentiva a afixação do cartaz “Semáforo do Toque” nas escolas do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 129/2026 - autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Permanente “Não me Toque”, com o objetivo de prevenir e combater o abuso sexual infantil e a importunação sexual, por meio de ações educativas, informativas e de conscientização.

 

Art. 2º A Campanha “Não me Toque” tem como diretrizes:

 

I - a promoção da conscientização de crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores sobre a prevenção do abuso sexual infantil e da importunação sexual;

 

II - o incentivo ao diálogo aberto e seguro sobre o tema no ambiente escolar e familiar;

 

III - a orientação quanto à identificação de situações de risco e canais de denúncia;

 

IV - o fortalecimento da rede de proteção à criança e ao adolescente.

 

Art. 3º Fica incentivada a afixação, nas escolas públicas e privadas do Município, do cartaz educativo denominado “Semáforo do Toque”, como instrumento pedagógico de orientação, que classifica: 

 

I - o “toque verde”, como o toque permitido e adequado, com ciência ou consentimento dos pais ou responsáveis;

 

II - o “toque amarelo”, como o toque que exige atenção e cautela;

 

III - o “toque vermelho”, como o toque proibido e que deve ser denunciado.

 

Parágrafo único. O conteúdo do cartaz deverá ser adequado à faixa etária dos alunos e elaborado com linguagem clara, lúdica e acessível, conforme modelo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Poderão ser promovidas, em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, ações relacionadas à Campanha “Não me Toque”, tais como:

 

I - palestras, oficinas e rodas de conversa;

 

II - capacitação de profissionais da educação;

 

III - distribuição de materiais educativos;

 

IV - campanhas publicitárias em meios de comunicação.

 

Art. 5º As ações alusivas à Campanha “Não me Toque” poderão ser realizadas em sinergia com as iniciativas do “Maio Laranja”, voltadas à conscientização do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituída pela Lei nº 13.094, de 9 de dezembro de 2024.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.07.2026

 

ANEXO ÚNICO:

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha permanente “Não me Toque”, voltada à prevenção e ao combate do abuso sexual infantil e da importunação sexual, por meio de ações educativas, informativas e de conscientização, especialmente no ambiente escolar.

A proteção integral da criança e do adolescente é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado, conforme estabelece o art. 227 da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça a necessidade de assegurar a dignidade, o respeito e a inviolabilidade física e psicológica de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A proposta da utilização do “Semáforo do Toque” como ferramenta pedagógica visa facilitar a compreensão, por parte das crianças, acerca dos limites do próprio corpo, utilizando uma abordagem didática, acessível e adequada à faixa etária. Trata-se de metodologia amplamente reconhecida por especialistas da área da educação e da proteção infantil, contribuindo para que a criança identifique situações de risco e saiba como agir.

Além disso, o projeto incentiva a realização de ações educativas em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção e ampliando o alcance das informações.

Destaca-se, ainda, que a proposta se harmoniza com as ações do “Maio Laranja”, importante campanha de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma medida de relevante interesse público, e alto impacto social, contribuindo efetivamente para a proteção da infância e para a promoção de uma cultura de prevenção e respeito.