LEI Nº 13.530, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Declara a Festa das Nações, como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 708/2025 - autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como Patrimônio Imaterial e Cultural do Municípío de Sorocaba, a Festa das Nações.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

THIAGO DELMONDE RIBEIRO

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.06.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo declarar a “Festa das Nações de Sorocaba” como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Sorocaba, reconhecendo oficialmente sua relevância histórica, social, econômica e cultural no calendário anual da cidade.

Criada com a proposta de promover a integração entre diferentes culturas e fortalecer os laços de diversidade e convivência harmoniosa entre os povos, a Festa das Nações tornou-se um dos eventos mais representativos e aguardados do município. Realizada tradicionalmente no Parque das Águas, ao ar livre e com entrada gratuita, a festa oferece ao público uma verdadeira viagem gastronômica ao redor do mundo, reunindo em um só espaço pratos típicos de diversos países, apresentações artísticas multiculturais, shows musicais, feira de empreendedores criativos e atrações para todas as idades.

Ao longo de suas edições, a Festa das Nações consolidou-se como um importante instrumento de valorização da pluralidade cultural e do respeito à diversidade, ao proporcionar experiências que vão além do entretenimento. Trata-se de um evento que promove intercâmbio cultural, educação gastronômica, difusão de tradições e fortalecimento de vínculos comunitários, aproximando os cidadãos de diferentes origens e estimulando a convivência inclusiva.

Além do seu caráter cultural e social, a Festa das Nações desempenha também um papel estratégico no desenvolvimento econômico local, impulsionando o setor gastronômico, o turismo, o comércio e o empreendedorismo. A presença de um expressivo público todos os anos ao longo dos três dias de evento reforça seu impacto positivo na movimentação econômica e turística da cidade

Sua importância ultrapassa os limites do lazer e da recreação: a Festa das Nações é uma verdadeira celebração do patrimônio imaterial de Sorocaba, promovendo a preservação e a difusão de costumes, expressões artísticas e tradições que compõem a identidade cultural da cidade. Declarar o evento como patrimônio imaterial e cultural é, portanto, um passo fundamental para garantir sua continuidade, incentivar sua expansão e assegurar o apoio institucional necessário à sua realização nas próximas edições.

Diante do exposto, e considerando a relevância histórica, social, econômica e cultural da Festa das Nações, apresentamos este projeto de lei como instrumento de valorização e proteção de um dos mais importantes eventos do calendário sorocabano, reconhecendo-o como parte integrante do patrimônio cultural de nosso município.