LEI
Nº 13.530, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Declara a Festa das Nações, como Patrimônio
Imaterial e Cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 708/2025 - autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída como Patrimônio Imaterial e Cultural do Municípío de
Sorocaba, a Festa das Nações.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
THIAGO
DELMONDE RIBEIRO
Secretário
de Cultura
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 17.06.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por objetivo declarar a “Festa das Nações de Sorocaba”
como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Sorocaba, reconhecendo
oficialmente sua relevância histórica, social, econômica e cultural no
calendário anual da cidade.
Criada
com a proposta de promover a integração entre diferentes culturas e fortalecer
os laços de diversidade e convivência harmoniosa entre os povos, a Festa das
Nações tornou-se um dos eventos mais representativos e aguardados do município.
Realizada tradicionalmente no Parque das Águas, ao ar livre e com entrada
gratuita, a festa oferece ao público uma verdadeira viagem gastronômica ao
redor do mundo, reunindo em um só espaço pratos típicos de diversos países,
apresentações artísticas multiculturais, shows musicais, feira de
empreendedores criativos e atrações para todas as idades.
Ao
longo de suas edições, a Festa das Nações consolidou-se como um importante
instrumento de valorização da pluralidade cultural e do respeito à diversidade,
ao proporcionar experiências que vão além do entretenimento. Trata-se de um
evento que promove intercâmbio cultural, educação gastronômica, difusão de
tradições e fortalecimento de vínculos comunitários, aproximando os cidadãos de
diferentes origens e estimulando a convivência inclusiva.
Além
do seu caráter cultural e social, a Festa das Nações desempenha também um papel
estratégico no desenvolvimento econômico local, impulsionando o setor
gastronômico, o turismo, o comércio e o empreendedorismo. A presença de um
expressivo público todos os anos ao longo dos três dias de evento reforça seu
impacto positivo na movimentação econômica e turística da cidade
Sua
importância ultrapassa os limites do lazer e da recreação: a Festa das Nações é
uma verdadeira celebração do patrimônio imaterial de Sorocaba, promovendo a
preservação e a difusão de costumes, expressões artísticas e tradições que
compõem a identidade cultural da cidade. Declarar o evento como patrimônio
imaterial e cultural é, portanto, um passo fundamental para garantir sua
continuidade, incentivar sua expansão e assegurar o apoio institucional
necessário à sua realização nas próximas edições.
Diante
do exposto, e considerando a relevância histórica, social, econômica e cultural
da Festa das Nações, apresentamos este projeto de lei como instrumento de
valorização e proteção de um dos mais importantes eventos do calendário
sorocabano, reconhecendo-o como parte integrante do patrimônio cultural de
nosso município.