LEI Nº
13.521, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Semana Municipal “Henrique Maderite” de Conscientização sobre a Identificação de
Sintomas de Infarto no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 81/2026 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída no Município de Sorocaba a Semana Municipal “Henrique Maderite” de Conscientização sobre a Identificação de
Sintomas de Infarto, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia
29 de setembro, em consonância com o Dia Mundial do Coração.
Art. 2º
A Semana Municipal de Conscientização tem por objetivo promover a disseminação
de informações, a conscientização e a orientação da população acerca da
prevenção, identificação precoce e cuidados relacionados ao infarto agudo do
miocárdio.
Art. 3º
As ações relacionadas à Semana de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas
pelo Poder Público Municipal, diretamente ou mediante cooperação com
instituições públicas ou privadas, podendo contemplar, entre outras
iniciativas:
I - campanhas de caráter educativo e informativo;
II - divulgação de informações em meios de comunicação e espaços
públicos;
III -
promoção de palestras, eventos e atividades de orientação;
IV - distribuição de materiais explicativos.
Art. 4º
As ações de conscientização deverão priorizar, sempre que possível, a
realização de campanhas educativas e informativas:
I - nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
II - nos Centros de Referência do Idoso;
III - no
transporte coletivo urbano;
Parágrafo
único. As iniciativas previstas neste artigo não prejudicam a veiculação das
campanhas em outros meios e espaços públicos ou institucionais.
Art. 5º
As ações de conscientização poderão priorizar a divulgação de informações sobre
sinais e sintomas associados ao infarto, tais como:
I - dor ou desconforto no peito;
II - dor com irradiação para outras regiões do corpo, como: braço
esquerdo, braço direito, ombros, pescoço, mandíbula, costas, região do estômago
(epigástrio);
III -
falta de ar;
IV - suor frio;
V - náuseas, tontura ou mal-estar súbito.
Art. 6º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 03.06.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a conscientização pública
acerca da importância da identificação precoce dos sintomas do infarto agudo do
miocárdio, condição que figura entre as principais causas de mortalidade no
Brasil.
A
literatura médica é unânime ao afirmar que o tempo de resposta é decisivo para
a sobrevivência do paciente, sendo que o rápido reconhecimento dos sinais de
alerta pode representar a diferença entre a vida e a morte. Entretanto, ainda é
elevado o número de pessoas que desconhecem sintomas típicos da condição, o que
reforça a necessidade de políticas públicas de caráter educativo e preventivo.
A
vinculação da Semana Municipal ao Dia Mundial do Coração (29 de setembro)
harmoniza a iniciativa local com campanhas de conscientização já consolidadas
nacional e internacionalmente, ampliando a coerência institucional e
potencializando o alcance das ações educativas.
Recentemente,
a sociedade foi impactada pelo falecimento do influenciador digital Henrique Maderite, episódio que gerou ampla reflexão social sobre a
relevância dos cuidados com a saúde cardiovascular e sobre a necessidade de
maior acesso à informação. Situações como essa evidenciam que eventos cardíacos
podem atingir diferentes perfis populacionais, tornando a prevenção e a
conscientização medidas de inequívoco interesse público.
Ao
prever a priorização de campanhas educativas em espaços estratégicos, como
UBSs, Centros de Referência do Idoso e transporte coletivo, a proposta busca
ampliar o acesso à informação e contribuir para a proteção da vida e da saúde
da população.
Diante
do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, solicito o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição legislativa.