LEI Nº 13.521, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

 

Institui a Semana Municipal “Henrique Maderite” de Conscientização sobre a Identificação de Sintomas de Infarto no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 81/2026 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba a Semana Municipal “Henrique Maderite” de Conscientização sobre a Identificação de Sintomas de Infarto, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 29 de setembro, em consonância com o Dia Mundial do Coração.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização tem por objetivo promover a disseminação de informações, a conscientização e a orientação da população acerca da prevenção, identificação precoce e cuidados relacionados ao infarto agudo do miocárdio.

 

Art. 3º As ações relacionadas à Semana de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, diretamente ou mediante cooperação com instituições públicas ou privadas, podendo contemplar, entre outras iniciativas:

 

I - campanhas de caráter educativo e informativo;

 

II - divulgação de informações em meios de comunicação e espaços públicos;

 

III - promoção de palestras, eventos e atividades de orientação;

 

IV - distribuição de materiais explicativos.

 

Art. 4º As ações de conscientização deverão priorizar, sempre que possível, a realização de campanhas educativas e informativas:

 

I - nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);

 

II - nos Centros de Referência do Idoso;

 

III - no transporte coletivo urbano;

 

Parágrafo único. As iniciativas previstas neste artigo não prejudicam a veiculação das campanhas em outros meios e espaços públicos ou institucionais.

 

Art. 5º As ações de conscientização poderão priorizar a divulgação de informações sobre sinais e sintomas associados ao infarto, tais como:

 

I - dor ou desconforto no peito;

 

II - dor com irradiação para outras regiões do corpo, como: braço esquerdo, braço direito, ombros, pescoço, mandíbula, costas, região do estômago (epigástrio);

 

III - falta de ar;

 

IV - suor frio;

 

V - náuseas, tontura ou mal-estar súbito.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.06.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a conscientização pública acerca da importância da identificação precoce dos sintomas do infarto agudo do miocárdio, condição que figura entre as principais causas de mortalidade no Brasil.

A literatura médica é unânime ao afirmar que o tempo de resposta é decisivo para a sobrevivência do paciente, sendo que o rápido reconhecimento dos sinais de alerta pode representar a diferença entre a vida e a morte. Entretanto, ainda é elevado o número de pessoas que desconhecem sintomas típicos da condição, o que reforça a necessidade de políticas públicas de caráter educativo e preventivo.

A vinculação da Semana Municipal ao Dia Mundial do Coração (29 de setembro) harmoniza a iniciativa local com campanhas de conscientização já consolidadas nacional e internacionalmente, ampliando a coerência institucional e potencializando o alcance das ações educativas.

Recentemente, a sociedade foi impactada pelo falecimento do influenciador digital Henrique Maderite, episódio que gerou ampla reflexão social sobre a relevância dos cuidados com a saúde cardiovascular e sobre a necessidade de maior acesso à informação. Situações como essa evidenciam que eventos cardíacos podem atingir diferentes perfis populacionais, tornando a prevenção e a conscientização medidas de inequívoco interesse público.

Ao prever a priorização de campanhas educativas em espaços estratégicos, como UBSs, Centros de Referência do Idoso e transporte coletivo, a proposta busca ampliar o acesso à informação e contribuir para a proteção da vida e da saúde da população.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição legislativa.