LEI Nº
13.520, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe
sobre a adaptação de parques infantis públicos para inclusão de crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 290/2025 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica estabelecida a obrigatoriedade de adaptação de ao menos 1 (um) parque
infantil público no município de Sorocaba, por região, com a instalação de
brinquedos sensoriais e estruturas inclusivas, garantindo acessibilidade e
estímulos adequados para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras deficiências sensoriais.
Art. 2º
Os parques adaptados deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - balanços adaptados com suporte de segurança;
II - painéis sensoriais táteis (com texturas, cores e atividades
interativas);
III -
áreas de estimulação visual e auditiva (como murais coloridos e instrumentos
sonoros);
IV - pisos antiderrapantes e demarcações visuais para orientação
espacial;
V - espaços tranquilos (como cabines de descanso para reduzir
sobrecarga sensorial).
Art. 3º
A seleção dos parques a serem reformados priorizará:
I - locais com maior fluxo de crianças;
II - proximidade de centros de atendimento a pessoas com
deficiência (CAPs, escolas especiais,
etc.);
III - viabilidade
técnica e orçamentária.
Art. 4º
As adaptações deverão seguir as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050 e
contar com a consultoria de profissionais especializados em TEA (terapeutas
ocupacionais, psicólogos, pedagogos).
Art. 5º
O Município será responsável por:
I - elaborar projeto executivo e cronograma;
II - realizar campanhas de conscientização sobre o uso inclusivo
dos espaços;
III -
monitorar a manutenção periódica dos equipamentos.
Art. 6º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal,
podendo ser complementadas por parcerias com a iniciativa privada ou convênios
com o governo estadual e federal.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
Secretário
da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista
cumulativamente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 03.06.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição visa garantir o direito ao lazer inclusivo para crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Sorocaba, por meio da
adaptação dos parques infantis públicos. A infância é um período essencial para
o desenvolvimento social, emocional, físico e cognitivo, sendo o brincar uma
das principais formas de aprendizagem. No entanto, muitas crianças com TEA
enfrentam barreiras que as impedem de usufruir plenamente dos espaços públicos
de lazer, seja por falta de acessibilidade física, sensorial ou social.
Ao
promover a instalação de brinquedos sensoriais e estruturas adaptadas, o
projeto busca não apenas a acessibilidade física, mas também a criação de
ambientes que respeitem as necessidades específicas de crianças com
hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial —
características comuns no espectro autista. A inclusão de balanços adaptados,
painéis táteis, áreas com estímulos visuais e auditivos controlados, pisos
sinalizados e zonas de descanso permitirá que essas crianças explorem o
ambiente de forma segura, lúdica e significativa.
A
relevância da medida é reforçada por experiências exitosas em outros
municípios. Em Santos-SP, por exemplo, a implantação de brinquedos inclusivos
nos parques públicos resultou na redução de até 40% das crises de ansiedade em
crianças com TEA, segundo dados divulgados pela Prefeitura (2022). Essa
estatística demonstra o impacto positivo que pequenas mudanças estruturais
podem ter na qualidade de vida das famílias e no desenvolvimento das crianças.
Em
Sorocaba, a falta de espaços públicos adaptados ainda é uma realidade que
exclui não apenas as crianças com TEA, mas também outras com deficiências
sensoriais e motoras. A presente iniciativa visa corrigir essa lacuna,
promovendo igualdade de oportunidades e assegurando o cumprimento da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que
prevê a garantia de acesso ao lazer, cultura e convívio social em condições de
igualdade.
Além do
benefício direto às crianças e suas famílias, o projeto contribui para a
construção de uma cidade mais humana, solidária e consciente das diferenças. A
inclusão, quando realizada desde a infância, favorece a formação de uma
sociedade mais empática e respeitosa. Ao envolver secretarias como a de
Infraestrutura, Educação e Inclusão Social, e prever a participação de
profissionais especializados, o projeto também demonstra compromisso com a
seriedade e a viabilidade técnica da proposta.