LEI Nº 13.520, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

 

Dispõe sobre a adaptação de parques infantis públicos para inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 290/2025 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de adaptação de ao menos 1 (um) parque infantil público no município de Sorocaba, por região, com a instalação de brinquedos sensoriais e estruturas inclusivas, garantindo acessibilidade e estímulos adequados para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências sensoriais.

 

Art. 2º Os parques adaptados deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I - balanços adaptados com suporte de segurança;

 

II - painéis sensoriais táteis (com texturas, cores e atividades interativas);

 

III - áreas de estimulação visual e auditiva (como murais coloridos e instrumentos sonoros);

 

IV - pisos antiderrapantes e demarcações visuais para orientação espacial;

 

V - espaços tranquilos (como cabines de descanso para reduzir sobrecarga sensorial).

 

Art. 3º A seleção dos parques a serem reformados priorizará:

 

I - locais com maior fluxo de crianças;

 

II - proximidade de centros de atendimento a pessoas com deficiência (CAPs, escolas especiais, etc.);

 

III - viabilidade técnica e orçamentária.

 

Art. 4º As adaptações deverão seguir as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050 e contar com a consultoria de profissionais especializados em TEA (terapeutas ocupacionais, psicólogos, pedagogos).

 

Art. 5º O Município será responsável por:

 

I - elaborar projeto executivo e cronograma;

 

II - realizar campanhas de conscientização sobre o uso inclusivo dos espaços;

 

III - monitorar a manutenção periódica dos equipamentos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal, podendo ser complementadas por parcerias com a iniciativa privada ou convênios com o governo estadual e federal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.06.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição visa garantir o direito ao lazer inclusivo para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Sorocaba, por meio da adaptação dos parques infantis públicos. A infância é um período essencial para o desenvolvimento social, emocional, físico e cognitivo, sendo o brincar uma das principais formas de aprendizagem. No entanto, muitas crianças com TEA enfrentam barreiras que as impedem de usufruir plenamente dos espaços públicos de lazer, seja por falta de acessibilidade física, sensorial ou social.

Ao promover a instalação de brinquedos sensoriais e estruturas adaptadas, o projeto busca não apenas a acessibilidade física, mas também a criação de ambientes que respeitem as necessidades específicas de crianças com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial — características comuns no espectro autista. A inclusão de balanços adaptados, painéis táteis, áreas com estímulos visuais e auditivos controlados, pisos sinalizados e zonas de descanso permitirá que essas crianças explorem o ambiente de forma segura, lúdica e significativa.

A relevância da medida é reforçada por experiências exitosas em outros municípios. Em Santos-SP, por exemplo, a implantação de brinquedos inclusivos nos parques públicos resultou na redução de até 40% das crises de ansiedade em crianças com TEA, segundo dados divulgados pela Prefeitura (2022). Essa estatística demonstra o impacto positivo que pequenas mudanças estruturais podem ter na qualidade de vida das famílias e no desenvolvimento das crianças.

Em Sorocaba, a falta de espaços públicos adaptados ainda é uma realidade que exclui não apenas as crianças com TEA, mas também outras com deficiências sensoriais e motoras. A presente iniciativa visa corrigir essa lacuna, promovendo igualdade de oportunidades e assegurando o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê a garantia de acesso ao lazer, cultura e convívio social em condições de igualdade.

Além do benefício direto às crianças e suas famílias, o projeto contribui para a construção de uma cidade mais humana, solidária e consciente das diferenças. A inclusão, quando realizada desde a infância, favorece a formação de uma sociedade mais empática e respeitosa. Ao envolver secretarias como a de Infraestrutura, Educação e Inclusão Social, e prever a participação de profissionais especializados, o projeto também demonstra compromisso com a seriedade e a viabilidade técnica da proposta.