LEI Nº 13.514, DE 21 DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre a criação do Programa “Acolhe Mulher” no Município de Sorocaba, com o objetivo de ampliar o número de vagas para o abrigo transitório emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 556/2025 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa “Acolhe Mulher”, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a firmar termos de parceria ou outros instrumentos jurídicos com a iniciativa privada, especificamente com hotéis, pousadas e estabelecimentos assemelhados, para a oferta de abrigo transitório, imediato e emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como para seus filhos e pessoas sob sua guarda e responsabilidade.

 

Art. 2º O Programa “Acolhe Mulher” tem como objetivos:

 

I - proporcionar acolhimento emergencial e seguro para mulheres, seus filhos e pessoas sob sua guarda e responsabilidade, em situação de risco iminente decorrente de ato de violência doméstica e familiar;

 

II - estabelecer uma rede solidária de proteção em parceria com a iniciativa privada;

 

III - garantir o período necessário para que os órgãos de proteção realizem os encaminhamentos apropriados;

 

IV - fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Município.

 

Art. 3º O público-alvo do Programa “Acolhe Mulher” é formado por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos ou de pessoas sob sua guarda e responsabilidade, que se encontrem em situação de risco imediato, não disponham de local seguro para abrigo e não encontrem vagas disponíveis nas instituições públicas ou nas entidades do terceiro setor conveniadas.

 

Art. 4º O atendimento pelo Programa “Acolhe Mulher” ocorre por meio das seguintes etapas, além das que poderão ser definidas pelo Poder Executivo Municipal:

 

I - atendimento inicial realizado pelos canais oficiais, como a Delegacia da Mulher, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência da Mulher (CEREM) e a Secretaria da Mulher, que serão responsáveis pela avaliação técnica de cada caso, momento em que será constatada a situação de vulnerabilidade e a ausência de abrigo em local seguro para a vítima;

 

II - constatada a ausência de vagas disponíveis nas instituições públicas ou nas entidades do terceiro setor conveniadas, a mulher, acompanhada ou não dos filhos ou das pessoas sob sua guarda e responsabilidade, será encaminhada de forma sigilosa a um dos estabelecimentos parceiros cadastrados no programa, por um período inicial de até 5 (cinco) dias, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, permitindo seu encaminhamento para as entidades conveniadas e a conclusão da concessão do benefício do auxílio aluguel;

 

III - durante a estadia, a mulher, assim com os seus filhos e pessoas sob a sua guarda e responsabilidade, poderão receber atendimento multidisciplinar, incluindo acompanhamento psicossocial e jurídico, a fim de que lhe sejam disponibilizadas todas as orientações e encaminhamentos necessários;

 

IV - após o período de acolhimento emergencial, a mulher poderá ser encaminhada para as entidades conveniadas, caso haja vaga disponível, receber o auxílio aluguel ou receber outro encaminhamento definido pela equipe técnica responsável.

 

Art. 5º Os hotéis, pousadas e estabelecimentos assemelhados que aderirem ao Programa “Acolhe Mulher” poderão ter acesso às seguintes contrapartidas, após a devida regulamentação pelo Poder Executivo Municipal:

 

I - participação em uma rede de responsabilidade social local;

 

II - concessão do selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, emitido pela Secretaria da Mulher;

 

III - visibilidade positiva e reconhecimento em campanhas públicas de valorização dos parceiros;

 

IV - capacitação básica para recepção humanizada, discreta, respeitosa e sigilosa das vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Art. 6º A implementação do Programa “Acolhe Mulher” poderá ser coordenada pela Secretaria da Mulher, em articulação com as Secretarias de Assistência Social, Segurança Urbana, e outros órgãos municipais, como o Centro de Referência da Mulher (CEREM).

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

WANDA APARECIDA REGO OLIVEIRA

Secretária da Mulher

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Acolhe Mulher” no município de Sorocaba, com o objetivo de oferecer uma solução emergencial para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que não dispõem de local seguro para se abrigar.

A iniciativa busca preencher uma lacuna crítica no atendimento a essas vítimas, que frequentemente permanecem em situações de risco devido à ausência de vagas nas instituições públicas e entidades do terceiro setor conveniadas, como no caso ocorrido no dia 17/06/20251, quando uma mulher de 31 anos e sua filha, vítimas de violência doméstica, foram obrigadas a passar a noite nos corredores do paço municipal por falta de vagas para o seu acolhimento imediato.

A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e um desafio às políticas públicas de igualdade de gênero. Dados nacionais apontam que muitas mulheres, ao decidirem romper o ciclo da violência, enfrentam a falta de rede de apoio ou de locais seguros para se abrigarem, especialmente quando acompanhadas de seus filhos.

O Programa “Acolhe Mulher” propõe uma parceria inovadora entre o poder público e a iniciativa privada, utilizando a infraestrutura da rede de hotéis, pousadas e estabelecimentos assemelhados no município para garantir acolhimento digno, seguro e temporário.

Além de oferecer proteção imediata, o programa fortalece a rede de atendimento municipal, promovendo a integração entre diferentes órgãos e serviços, como a Secretaria da Mulher, a Assistência Social, a Guarda Civil Municipal e a Delegacia da Mulher.

A iniciativa também contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 5 (Igualdade de Gênero), ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação).

1  https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/06/17/mulher-com-crianca-passa-a-noite-na-prefeitura-apos-denunciar-marido-por-ameaca-e-nao-achar-vaga-em-abrigo-para-vitimas-emsorocaba.ghtml

Assim, a parceria com hotéis e pousadas não apenas amplia a capacidade de atendimento do município, mas também engaja o setor privado em uma causa de responsabilidade social, promovendo benefícios mútuos e reforçando o compromisso de Sorocaba com a proteção das mulheres.

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.