LEI
Nº 13.514, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Dispõe
sobre a criação do Programa “Acolhe Mulher” no Município de Sorocaba, com o objetivo
de ampliar o número de vagas para o abrigo transitório emergencial de mulheres
em situação de violência doméstica e familiar e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 556/2025 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Programa “Acolhe Mulher”, que autoriza a Prefeitura Municipal
de Sorocaba a firmar termos de parceria ou outros instrumentos jurídicos com a
iniciativa privada, especificamente com hotéis, pousadas e estabelecimentos
assemelhados, para a oferta de abrigo transitório, imediato e emergencial para
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como para seus filhos e
pessoas sob sua guarda e responsabilidade.
Art.
2º O Programa “Acolhe Mulher” tem como objetivos:
I
- proporcionar acolhimento emergencial e seguro para mulheres, seus filhos e
pessoas sob sua guarda e responsabilidade, em situação de risco iminente
decorrente de ato de violência doméstica e familiar;
II
- estabelecer uma rede solidária de proteção em parceria com a iniciativa
privada;
III
- garantir o período necessário para que os órgãos de proteção realizem os
encaminhamentos apropriados;
IV
- fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher
no Município.
Art.
3º O público-alvo do Programa “Acolhe Mulher” é formado por mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos ou de
pessoas sob sua guarda e responsabilidade, que se encontrem em situação de
risco imediato, não disponham de local seguro para abrigo e não encontrem vagas
disponíveis nas instituições públicas ou nas entidades do terceiro setor
conveniadas.
Art.
4º O atendimento pelo Programa “Acolhe Mulher” ocorre por meio das seguintes
etapas, além das que poderão ser definidas pelo Poder Executivo Municipal:
I
- atendimento inicial realizado pelos canais oficiais, como a Delegacia da
Mulher, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o
Centro de Referência da Mulher (CEREM) e a Secretaria da Mulher, que serão
responsáveis pela avaliação técnica de cada caso, momento em que será
constatada a situação de vulnerabilidade e a ausência de abrigo em local seguro
para a vítima;
II
- constatada a ausência de vagas disponíveis nas instituições públicas ou nas
entidades do terceiro setor conveniadas, a mulher, acompanhada ou não dos
filhos ou das pessoas sob sua guarda e responsabilidade, será encaminhada de
forma sigilosa a um dos estabelecimentos parceiros cadastrados no programa, por
um período inicial de até 5 (cinco) dias, com possibilidade de prorrogação
mediante avaliação técnica, permitindo seu encaminhamento para as entidades
conveniadas e a conclusão da concessão do benefício do auxílio aluguel;
III
- durante a estadia, a mulher, assim com os seus filhos e pessoas sob a sua
guarda e responsabilidade, poderão receber atendimento multidisciplinar,
incluindo acompanhamento psicossocial e jurídico, a fim de que lhe sejam
disponibilizadas todas as orientações e encaminhamentos necessários;
IV
- após o período de acolhimento emergencial, a mulher poderá ser encaminhada
para as entidades conveniadas, caso haja vaga disponível, receber o auxílio
aluguel ou receber outro encaminhamento definido pela equipe técnica
responsável.
Art.
5º Os hotéis, pousadas e estabelecimentos assemelhados que aderirem ao Programa
“Acolhe Mulher” poderão ter acesso às seguintes contrapartidas, após a devida
regulamentação pelo Poder Executivo Municipal:
I
- participação em uma rede de responsabilidade social local;
II
- concessão do selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, emitido pela Secretaria
da Mulher;
III
- visibilidade positiva e reconhecimento em campanhas públicas de valorização
dos parceiros;
IV
- capacitação básica para recepção humanizada, discreta, respeitosa e sigilosa
das vítimas de violência doméstica e familiar.
Art.
6º A implementação do Programa “Acolhe Mulher” poderá ser coordenada pela
Secretaria da Mulher, em articulação com as Secretarias de Assistência Social,
Segurança Urbana, e outros órgãos municipais, como o Centro de Referência da
Mulher (CEREM).
Art.
7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
WANDA
APARECIDA REGO OLIVEIRA
Secretária
da Mulher
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.05.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Acolhe Mulher” no município
de Sorocaba, com o objetivo de oferecer uma solução emergencial para mulheres
em situação de violência doméstica e familiar que não dispõem de local seguro
para se abrigar.
A
iniciativa busca preencher uma lacuna crítica no atendimento a essas vítimas,
que frequentemente permanecem em situações de risco devido à ausência de vagas
nas instituições públicas e entidades do terceiro setor conveniadas, como no
caso ocorrido no dia 17/06/20251, quando uma mulher de 31 anos e sua
filha, vítimas de violência doméstica, foram obrigadas a passar a noite nos
corredores do paço municipal por falta de vagas para o seu acolhimento
imediato.
A
violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e um desafio às
políticas públicas de igualdade de gênero. Dados nacionais apontam que muitas
mulheres, ao decidirem romper o ciclo da violência, enfrentam a falta de rede
de apoio ou de locais seguros para se abrigarem, especialmente quando
acompanhadas de seus filhos.
O
Programa “Acolhe Mulher” propõe uma parceria inovadora entre o poder público e
a iniciativa privada, utilizando a infraestrutura da rede de hotéis, pousadas e
estabelecimentos assemelhados no município para garantir acolhimento digno,
seguro e temporário.
Além
de oferecer proteção imediata, o programa fortalece a rede de atendimento
municipal, promovendo a integração entre diferentes órgãos e serviços, como a
Secretaria da Mulher, a Assistência Social, a Guarda Civil Municipal e a
Delegacia da Mulher.
A
iniciativa também contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), em especial o ODS 5 (Igualdade de Gênero), ODS 16 (Paz,
Justiça e Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação).
1
https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/06/17/mulher-com-crianca-passa-a-noite-na-prefeitura-apos-denunciar-marido-por-ameaca-e-nao-achar-vaga-em-abrigo-para-vitimas-emsorocaba.ghtml
Assim,
a parceria com hotéis e pousadas não apenas amplia a capacidade de atendimento
do município, mas também engaja o setor privado em uma causa de
responsabilidade social, promovendo benefícios mútuos e reforçando o
compromisso de Sorocaba com a proteção das mulheres.
Por
tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.