LEI Nº 13.506, DE 18 DE MAIO DE 2026.

 

Institui o Programa de Acesso Comunitário ao Canil Municipal para Passeios, Banho e Atendimento Veterinário de Cães e Gatos, no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 735/2025 - autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Acesso Comunitário ao Canil Municipal, destinado a permitir que cidadãos previamente cadastrados realizem passeios, banhos e encaminhamentos veterinários de cães e gatos sob guarda do Canil Municipal, sob supervisão técnica, visando bem-estar animal, saúde pública, melhoria da relação entre a população e a gestão municipal.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei ficam definidos:

 

I - Canil Municipal: unidade pública de guarda, proteção, abrigo, vacinação, castração, tratamento veterinário e manejo de cães e gatos sob tutela do Município de Sorocaba;

 

II - Usuário do Programa: pessoa cadastrada e autorizada pela administração do Canil Municipal para realizar as atividades previstas nesta Lei;

 

III - Atividades Permitidas: passeios, banhos e encaminhamentos veterinários preventivos/curativos, com supervisão de responsável técnico;

 

IV - Responsável Técnico: profissional habilitado integrante da equipe do Canil Municipal ou médico veterinário contratado, responsável pela supervisão das atividades.

 

Art. 3º O Programa tem por objetivo:

 

I - promover o bem-estar e a socialização de cães e gatos sob guarda municipal;

 

II - incentivar a guarda responsável e a saúde animal;

 

III - reforçar, com supervisão técnica, a integração entre a comunidade e os animais do Canil Municipal.

 

Art. 4º São requisitos para participação:

 

I - ser maior de 18 (dezoito) anos e residente no Município de Sorocaba;

 

II - apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência;

 

III - assinar termo de responsabilidade, código de conduta e termo de guarda temporária responsável;

 

IV - receber instruções de manejo seguro, primeiros socorros animais e segurança, conforme cronograma da administração;

 

V - estar em dia com obrigações legais de guarda responsável.

 

§ 1º O cadastro será válido por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante avaliação da administração.

 

§ 2º A Administração poderá cancelar o cadastro por descumprimento de normas, maus-tratos ou conduta inadequada, com comunicação ao usuário.

 

Art. 5º O usuário do programa poderá realizar as seguintes atividades:

 

I - disponibilizar horas para desenvolver atividades recreativas ou de cuidados com os animais abrigados, dentro ou fora do Canil Municipal;

 

II - proporcionar passeios, banhos, adestramento e outros cuidados aos animais abrigados no Canil Municipal;

 

III - (Vetado)

 

Art. 6º A prefeitura municipal definirá os procedimentos operacionais como cadastro, retirada e retorno dos animais e demais critérios técnicos para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário de Administração

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição fundamenta-se em princípios de bem-estar animal, proteção à saúde pública e fortalecimento dos vínculos entre a população e a gestão pública, buscando situar Sorocaba na vanguarda de políticas municipais que promovem a convivência responsável entre cidadãos e animais sob guarda municipal. Em termos de bem-estar animal, animais sob guarda municipal merecem condições que assegurem suas necessidades básicas, incluindo alimentação, higiene, exercício físico, socialização e cuidados veterinários. A participação autorizada da comunidade em atividades supervisionadas de passeio, banho e atendimento veterinário contribui para a qualidade de vida, reduz o estresse e promove comportamento adequado, aumentando as chances de aceitação e adoção futura. A interação supervisionada com pessoas da comunidade facilita a socialização de cães e gatos, suavizando traumas de adoção e diminuindo comportamentos indesejados decorrentes de confinamento prolongado.

No campo da saúde pública e biossegurança, a promoção de atividades supervisionadas sob diretrizes técnicas reduz os riscos de zoonoses e de incidentes envolvendo animais não treinados ou não acompanhados por profissionais. Protocolos de biossegurança, higiene e manejo reduzem a transmissão de doenças entre animais e pessoas, especialmente crianças, idosos e indivíduos com o sistema imunológico comprometido. O acompanhamento veterinário regular, incluído no programa, favorece a detecção precoce de problemas de saúde, a vacinação em dia e o controle de parasitoses, contribuindo para a saúde coletiva no município.

Quanto à responsabilidade ética na convivência com animais, estabelecer um CADRE de cidadãos treinados e cadastrados para atuar de forma responsável reforça valores de empatia, respeito aos animais e responsabilidade social. Isso estimula práticas de guarda responsável e diminui situações de abandono, visto que o envolvimento comunitário cria vínculos positivos com os animais e com a gestão pública. A regulamentação prevista objetiva coibir abusos, maus-tratos e negligência, assegurando que todo manejo seja realizado dentro de normas técnicas e com supervisão de profissionais qualificados.

A inclusão social e a educação cidadã também ganham com o programa, que incentiva a participação da população na proteção animal, promovendo educação cívica e responsabilidade compartilhada. Ao possibilitar que munícipes contribuam para o bem-estar animal, reforça-se o sentimento de pertencimento à comunidade e a confiança nas políticas públicas. Em termos de eficiência administrativa e proteção institucional, a padronização de cadastros, supervisões e procedimentos confere à gestão municipal maior transparência, rastreabilidade e controle de qualidade das ações, facilitando a fiscalização, a prestação de contas e a melhoria contínua das práticas de manejo animal no Canil Municipal.

Observação final: recomenda-se incluir, no texto, referências a diretrizes técnicas de zoonoses, bem-estar animal e proteção animal vigentes no município, para assegurar conformidade com a legislação local e facilitar a implementação prática. Caso queira, posso adaptar a justificativa com dados específicos de Sorocaba (população atendida pelo Canil, número de animais sob guarda, índices de abandono, taxas de adoção, etc.).

Neste sentido peço o apoio dos nobres pares para esta importante propositura.