LEI Nº
13.486, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Institui
o Programa Sorocaba Olímpica do Conhecimento no âmbito do sistema municipal de
ensino.
Projeto de
Lei nº 316/2025 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o Programa Sorocaba Olímpica do Conhecimento, iniciativa do
Município para:
I -
estimular a participação estudantil em competições acadêmicas reconhecidas;
II -
identificar e desenvolver talentos nas diversas áreas do conhecimento;
III -
promover a excelência educacional por meio de atividades complementares;
IV -
fortalecer a integração entre as instituições de ensino locais.
Parágrafo
único. O Programa será desenvolvido em consonância com as diretrizes do Sistema
Municipal de Educação.
Art. 2º
São diretrizes do Programa:
I -
utilização de estruturas educacionais existentes;
II -
estímulo à participação voluntária de estudantes e professores;
III -
priorização de mecanismos colaborativos com instituições parceiras;
IV - valorização
de iniciativas que não onerem o erário público.
Art. 3º
Constituem ações do Programa:
I -
manutenção de cadastro de competições acadêmicas;
II -
organização de atividades preparatórias;
III -
promoção de eventos de reconhecimento acadêmico;
IV -
estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior.
Art. 4º
A coordenação do Programa ficará a cargo da Municipalidade, que poderá:
I -
designar servidores para suas atividades;
II -
celebrar acordos de cooperação técnica;
III -
estabelecer calendário de atividades.
Art. 5º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de abril de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
FERNANDO
MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário
da Educação
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 04.05.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei surge da necessidade de transformar Sorocaba em um polo
de excelência acadêmica e científica, criando condições sistemáticas para que
estudantes do município possam participar e se destacar em olimpíadas do
conhecimento. A proposta se fundamenta em evidências concretas que demonstram o
impacto positivo de políticas públicas estruturadas nessa área.
Dados do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações revelam que 72% dos medalhistas
brasileiros em competições internacionais vêm de cidades que implementaram
programas de incentivo, o que comprova a eficácia dessa estratégia para
identificar e desenvolver talentos locais. Além disso, estudos da UNESCO
atestam que iniciativas municipais como esta podem ampliar em 40% o acesso de
alunos da rede pública a universidades de ponta, contribuindo
significativamente para reduzir desigualdades educacionais e democratizar
oportunidades, especialmente nas regiões mais carentes do município.
Em
âmbito local, os dados são igualmente convincentes: Sorocaba já conta com
inúmeros medalhistas em olimpíadas nacionais que não receberam qualquer apoio
institucional, demonstrando o potencial latente a ser explorado. Uma pesquisa
realizada com escolas municipais revelou que 89% delas manifestaram interesse
em contar com uma estrutura dedicada à preparação olímpica.
Diante
desse contexto, fica claro que a instituição do Programa Sorocaba Olímpica do
Conhecimento representa uma política pública urgente e estratégica, capaz de
alavancar o desenvolvimento educacional, econômico e social do município,
posicionando Sorocaba na vanguarda da formação de talentos científicos no país.
A medida consolida um compromisso com o futuro, investindo no potencial dos
jovens sorocabanos e criando as condições necessárias para que possam competir
em igualdade de condições nos cenários nacional e internacional.