LEI Nº 13.486, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui o Programa Sorocaba Olímpica do Conhecimento no âmbito do sistema municipal de ensino.

 

Projeto de Lei nº 316/2025 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Sorocaba Olímpica do Conhecimento, iniciativa do Município para:

 

I - estimular a participação estudantil em competições acadêmicas reconhecidas;

 

II - identificar e desenvolver talentos nas diversas áreas do conhecimento;

 

III - promover a excelência educacional por meio de atividades complementares;

 

IV - fortalecer a integração entre as instituições de ensino locais.

 

Parágrafo único. O Programa será desenvolvido em consonância com as diretrizes do Sistema Municipal de Educação.

 

Art. 2º São diretrizes do Programa:

 

I - utilização de estruturas educacionais existentes;

 

II - estímulo à participação voluntária de estudantes e professores;

 

III - priorização de mecanismos colaborativos com instituições parceiras;

 

IV - valorização de iniciativas que não onerem o erário público.

 

Art. 3º Constituem ações do Programa:

 

I - manutenção de cadastro de competições acadêmicas;

 

II - organização de atividades preparatórias;

 

III - promoção de eventos de reconhecimento acadêmico;

 

IV - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior.

 

Art. 4º A coordenação do Programa ficará a cargo da Municipalidade, que poderá:

 

I - designar servidores para suas atividades;

 

II - celebrar acordos de cooperação técnica;

 

III - estabelecer calendário de atividades.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de abril de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei surge da necessidade de transformar Sorocaba em um polo de excelência acadêmica e científica, criando condições sistemáticas para que estudantes do município possam participar e se destacar em olimpíadas do conhecimento. A proposta se fundamenta em evidências concretas que demonstram o impacto positivo de políticas públicas estruturadas nessa área.

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações revelam que 72% dos medalhistas brasileiros em competições internacionais vêm de cidades que implementaram programas de incentivo, o que comprova a eficácia dessa estratégia para identificar e desenvolver talentos locais. Além disso, estudos da UNESCO atestam que iniciativas municipais como esta podem ampliar em 40% o acesso de alunos da rede pública a universidades de ponta, contribuindo significativamente para reduzir desigualdades educacionais e democratizar oportunidades, especialmente nas regiões mais carentes do município.

Em âmbito local, os dados são igualmente convincentes: Sorocaba já conta com inúmeros medalhistas em olimpíadas nacionais que não receberam qualquer apoio institucional, demonstrando o potencial latente a ser explorado. Uma pesquisa realizada com escolas municipais revelou que 89% delas manifestaram interesse em contar com uma estrutura dedicada à preparação olímpica.

Diante desse contexto, fica claro que a instituição do Programa Sorocaba Olímpica do Conhecimento representa uma política pública urgente e estratégica, capaz de alavancar o desenvolvimento educacional, econômico e social do município, posicionando Sorocaba na vanguarda da formação de talentos científicos no país. A medida consolida um compromisso com o futuro, investindo no potencial dos jovens sorocabanos e criando as condições necessárias para que possam competir em igualdade de condições nos cenários nacional e internacional.