LEI Nº 1.348,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um crédito no valor de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar
à verba 412 4112 99 - Início de Obras, constante do orçamento vigente.
Art. 2º O
valor do crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com as seguintes
anulações parciais de verbas constantes do orçamento vigente:
CÓDIGO
TÍTULO ANULAÇÕES
511 4113
92 Prosseguimentos e conclusão de obras 10.000.000
512 4112
92 Início de Obras 10.000.000
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria, Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.