LEI Nº 1.348, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito no valor de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar à verba 412 4112 99 - Início de Obras, constante do orçamento vigente.

 

Art. 2º O valor do crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com as seguintes anulações parciais de verbas constantes do orçamento vigente:

 

CÓDIGO TÍTULO ANULAÇÕES

 

511 4113 92 Prosseguimentos e conclusão de obras 10.000.000

512 4112 92 Início de Obras 10.000.000

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria, Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.