LEI Nº
13.471, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o
Programa Protege Mulher, destinado à proteção de mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 809/2025 – autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Protege Mulher,
destinado a promover a proteção de mulheres em situação de violência doméstica
e familiar, especialmente àquelas amparadas por medidas protetivas de urgência
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha).
Parágrafo
único. O Programa Protege Mulher consiste na utilização de aplicativo digital
gratuito que permite acionamento direto das forças de segurança municipal,
envio de localização em tempo real e comunicação ágil em situações de risco.
Art. 2º
O Programa Protege Mulher integra as ações de políticas públicas municipais de
enfrentamento à violência contra a mulher, em articulação com iniciativas já
previstas em legislação municipal.
Art. 3º
Será divulgado, nos meios oficiais de transparência, informações consolidadas
sobre o programa, incluindo:
I -
número de usuários do aplicativo;
II -
número de acionamentos realizados;
III -
ocorrências atendidas;
IV -
ações resultantes do descumprimento de medidas protetivas.
Parágrafo
único. Em qualquer hipótese, serão preservados os dados pessoais das vítimas,
conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 4º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
7 de abril de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Segurança Urbana
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Secretária da Mulher
cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 14.04.2026
JUSTIFICATIVA:
A
violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação de direitos
humanos, que exige respostas firmes, integradas e contínuas por parte do Poder
Público. Em Sorocaba, a criação do aplicativo Protege Mulher, desenvolvido pela
Administração Municipal e operado pela Guarda Civil Municipal, representa
importante avanço tecnológico no enfrentamento dessa realidade, permitindo
atendimento mais ágil e efetivo às vítimas amparadas por medidas protetivas de
urgência.
Dados
oficiais divulgados nos relatórios da própria Prefeitura demonstram sua
eficácia. Apenas nos anos de 2024 e 2025, o aplicativo foi responsável por mais
de 686 denúncias e pela prisão em flagrante de ao menos 146 agressores que
descumpriram medidas protetivas. Além disso, o serviço já contabiliza mais de
1.356 mulheres cadastradas desde sua implantação, número que confirma sua
relevância e confiança da população na ferramenta.
Os
quadros publicados nos jornais oficiais também revelam que os acionamentos
evoluíram ano a ano e que o Protege Mulher tornou-se um mecanismo consolidado
de política pública municipal. Sua importância foi reconhecida pelo Plano
Plurianual 2022–2025, que estabeleceu indicadores específicos de desempenho
para o dispositivo, bem como pela Lei Municipal nº 13.130/2025, que determina
sua divulgação e orientação de uso na Cartilha de Segurança para Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica.
Diante
desse cenário, a presente proposição não cria estrutura administrativa, não
interfere na organização interna do Executivo e tampouco gera aumento de
despesas, limitando-se a institucionalizar política pública já existente e em
funcionamento, garantindo continuidade, estabilidade e maior transparência na
prestação desse serviço essencial.
Por fim,
ao fixar em lei a existência e as diretrizes do Programa Protege Mulher, o
Município reforça seu compromisso com a vida, a integridade e a dignidade de
mulheres sorocabanas em situação de risco, fortalecendo mecanismos de proteção
e ampliando a efetividade das medidas protetivas previstas na legislação
federal.
Diante
de todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta
iniciativa, que representa verdadeira defesa social e avanço na luta pelo fim
da violência que atinge tantas mulheres em nossa cidade.