LEI Nº 13.458, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

Regulamenta, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio dos servidores ativos da Câmara Municipal de Sorocaba, relativos ao período suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Projeto de Lei nº 75/2026, da Mesa da Câmara Municipal.

 

Luis Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, aos servidores da Câmara Municipal de Sorocaba ativos em 12 de janeiro de 2026, o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio cujo período aquisitivo compreenda o período de efetivo exercício entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem esteve suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.

 

Art. 2º A conversão da licença-prêmio em pecúnia dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária, bem como da observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de março de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a contagem do tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio aos servidores ativos na Câmara Municipal de Sorocaba em 12 de janeiro de 2026, relativos ao período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem foi temporariamente suspensa em razão da vigência da Lei Complementar nº 173/2020.

A suspensão então imposta teve caráter excepcional e transitório, voltado ao enfrentamento do cenário fiscal decorrente da pandemia da Covid-19. Superado esse contexto, foi sancionada a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020, restabelecendo a contagem do tempo de serviço e autorizando, mediante lei específica do respectivo ente federativo, a apuração e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.

Dessa forma, a presente proposição limita-se a regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a efetivação do direito à licença-prêmio restabelecido em nível federal, observados, no caso de sua conversão em pecúnia, a disponibilidade financeira e orçamentária, os limites da Lei Complementar nº 101/2000 e o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, sem criação de novas vantagens ou afronta à responsabilidade fiscal.

Importa destacar que no plano local, a proposição se insere na esfera de autonomia administrativa do Poder Legislativo municipal, uma vez que compete à Câmara dispor, privativamente, sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o regime de seus serviços e servidores (art. 34, VII da LOM), e à Mesa a iniciativa em matérias que envolvam a gestão do quadro da Casa (art. 22, II do RIC).

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 13.458, de 26 de março de 2026, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de março de 2026.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo