LEI Nº 13.456, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a
concessão de aumento real a todos os servidores da Câmara Municipal de
Sorocaba.
Projeto de Lei nº 74/2026 – autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A título de valorização e de reconhecimento de toda a categoria, fica concedido um aumento real a todos os servidores da Câmara Municipal de Sorocaba ativos, inativos e pensionistas, no índice de 1% (um por cento), aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2025, com seus efeitos a serem aplicados na Tabela Salarial, a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JULIO CESAR DE SOUZA MARTINS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, tem por objetivo conceder um aumento real aos servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 1% (um por cento), aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2025. Os efeitos dessa majoração serão refletidos na Tabela Salarial a partir de 1º de maio de 2026.
A proposta fundamenta-se no compromisso contínuo desta Casa Legislativa com a valorização de seus servidores, reconhecendo a importância de sua atuação no suporte às atividades legislativas e administrativas essenciais ao funcionamento do Parlamento Municipal.
Cabe ressaltar que a competência para legislar sobre a fixação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal é prerrogativa exclusiva deste Poder Legislativo, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 34, VII da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
O percentual de reajuste proposto segue o mesmo valor e a mesma forma de pagamento encaminhados pela Prefeitura Municipal para a valorização dos servidores municipais, garantindo assim equidade na política de recomposição salarial dentro do funcionalismo público do município.
Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.