LEI
Nº 13.446, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Institui
o Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade no
Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 557/2025 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Saúde
Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a
prevenção, o atendimento especializado e a conscientização sobre a saúde mental
de mulheres que se encontram em tal condição, especialmente as que tenham sido
vítimas de violência doméstica e familiar.
Art.
2º O Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade terá
como objetivos:
I
- promover o atendimento psicológico, psiquiátrico e
multidisciplinar às mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente as
que sofreram violência doméstica e familiar;
II
- promover ações de inclusão social e bem-estar
emocional por meio de atividades comunitárias e terapêuticas, com a organização
de grupos e oficinas de promoção de saúde mental e atividades de integração
social;
III
- desenvolver programas de informação e conscientização sobre saúde mental
feminina, abordando temas como violência de gênero, depressão pós-parto,
ansiedade e outros transtornos;
IV
- integrar as mulheres e suas famílias em iniciativas
de saúde e educação voltadas à saúde mental,
V
- estimular a capacitação de profissionais da rede
municipal sobre a saúde mental da mulher em situação de vulnerabilidade;
VI
- fomentar parcerias com entidades públicas e privadas
para ampliar o acesso a terapias complementares e atividades de suporte
emocional na rede municipal de saúde pública e de atendimento à mulher em
situação de vulnerabilidade.
Art.
3º O público-alvo do Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de
Vulnerabilidade é formado por mulheres que, por qualquer motivo, estejam
passando por momentos de fragilidade e instabilidade emocional ou psicológica,
como, por exemplo:
I
- vítimas de violência doméstica e familiar;
II
- mulheres com transtornos mentais diversos, como
depressão, ansiedade ou estresse pós-traumático;
III
- mulheres em situação de vulnerabilidade social ou econômica;
IV
- gestantes e puérperas com necessidade de suporte
psicológico.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ROSANGELA
PERECINI
Secretária
da Mulher
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.03.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Saúde Mental
da Mulher em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do município de Sorocaba,
visando atender a necessidade de suporte emocional e psicológico específico de
mulheres que, por qualquer motivo, estejam fragilizadas social, emocional e
psicologicamente, especialmente quelas que tenham sido vítimas de violência
doméstica e familiar.
A
saúde mental feminina é uma questão prioritária, considerando os desafios
específicos enfrentados pelas mulheres, como violência de gênero, pressões
sociais e desigualdades que impactam diretamente seu bem-estar psicológico.
O
Programa de Saúde Mental da Mulher em Situação de Vulnerabilidade busca
promover ações preventivas, atendimento especializado e conscientização da
população, integrando serviços de saúde e assistência social para oferecer
suporte integral às mulheres e suas famílias.
A
iniciativa fortalece as políticas públicas municipais voltadas à saúde mental
da mulher, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em
especial o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Por
tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.