LEI Nº 1.344, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sôbre desapropriação de faixa de terreno, para abertura da rua Tereza Lopes até a rua Granada.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação por via amigável ou judicial, a faixa de terreno ou prédios necessários a abertura, em prolongamento, da rua Tereza Lopes até a rua Granada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.