LEI Nº 1.344,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre
desapropriação de faixa de terreno, para abertura da rua Tereza Lopes até a rua
Granada.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação por via amigável
ou judicial, a faixa de terreno ou prédios necessários a abertura, em
prolongamento, da rua Tereza Lopes até a rua Granada.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.