LEI Nº 1.344, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre desapropriação de faixa de terreno, para abertura da rua Tereza Lopes até a rua Granada.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação por via amigável ou judicial, a faixa de terreno ou prédios necessários a abertura, em prolongamento, da rua Tereza Lopes até a rua Granada.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)