LEI Nº 1.343,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel, para abertura, em prolongamento da rua Major Silva
Vilela até a Alameda Augusto Severo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para posterior desapropriação judicial ou
amigável, o terreno necessário à abertura, em prolongamento, da rua Major Silva
Vilela até a Alameda Augusto Severo.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.