LEI Nº 1.343, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, para abertura, em prolongamento da rua Major Silva Vilela até a Alameda Augusto Severo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para posterior desapropriação judicial ou amigável, o terreno necessário à abertura, em prolongamento, da rua Major Silva Vilela até a Alameda Augusto Severo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.