LEI Nº 1.343, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.


Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, para abertura, em prolongamento da rua Major Silva Vilela até a Alameda Augusto Severo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para posterior desapropriação judicial ou amigável, o terreno necessário à abertura, em prolongamento, da rua Major Silva Vilela até a Alameda Augusto Severo.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 13 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Hélio Ferreira

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)