LEI Nº 13.430, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Dia Municipal do Síndico” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 832/2025 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Dia Municipal do Síndico”, a ser celebrado, anualmente, em 30 de novembro.

 

Art. 2º O “Dia Municipal do Síndico” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.

 

Art. 3º A data tem por objetivo:

 

I - reconhecer a relevância social do trabalho desempenhado pelos síndicos e síndicas nos condomínios residenciais e comerciais do Município;

 

II - valorizar a atuação desses profissionais na mediação de conflitos, gestão condominial, segurança, acessibilidade e boa convivência entre os moradores;

 

III - incentivar ações de formação, qualificação e capacitação contínua dos síndicos;

 

IV - aproximar o Poder Público Municipal da realidade dos condomínios, estimulando o diálogo e a cooperação.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, apoiar ou incentivar, em parceria com entidades da sociedade civil, administradoras de condomínios, associações de síndicos e instituições de ensino, a realização de:

 

I - palestras, cursos, seminários e encontros temáticos voltados à gestão condominial;

 

II - campanhas educativas sobre convivência em condomínio, respeito às normas internas e à legislação vigente;

 

III - ações de orientação sobre direitos e deveres de síndicos, moradores e condôminos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Secretário Jurídico

em substituição

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.02.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Sorocaba, o “Dia Municipal do Síndico”, a ser celebrado em 30 de novembro, como forma de reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao importante papel exercido pelos síndicos e síndicas na vida cotidiana dos condomínios da nossa cidade.

Com o crescimento urbano e o aumento significativo do número de condomínios residenciais e comerciais, o síndico passou a assumir funções que vão muito além da mera administração de áreas comuns. Ele é, ao mesmo tempo, gestor, mediador de conflitos, responsável pela segurança, pela manutenção, pela transparência na gestão financeira e pelo cumprimento de normas legais e internas.

No dia a dia, síndicos e síndicas lidam com desafios complexos, como:

- mediação de conflitos de vizinhança;

- gestão           de contratos e prestadores de serviços;

- adequação do condomínio à legislação municipal, estadual e federal;

- atenção às demandas de acessibilidade, inclusão e segurança;

- cuidado especial com pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência;

- preservação da convivência harmoniosa entre os moradores.

Trata-se, portanto, de uma função que exige responsabilidade, preparo, equilíbrio emocional e conhecimento técnico, muitas vezes exercida de forma voluntária ou com baixa remuneração, mas que impacta diretamente na qualidade de vida de milhares de famílias sorocabanas.

Ao instituir o “Dia Municipal do Síndico”, o Município de Sorocaba:

- reconhece publicamente a relevância desses profissionais;

- estimula a realização de ações de formação e capacitação;

- fortalece o diálogo entre o Poder Público, os síndicos e os condomínios;

- incentiva boas práticas de gestão, transparência e convivência.

A escolha do dia 30 de novembro também dialoga com a data em que, em âmbito nacional, já se costuma celebrar o Dia do Síndico, o que favorece a integração de campanhas e eventos, potencializando o alcance das ações e reforçando a valorização dessa importante função social.

Diante do exposto, e certo da sensibilidade dos nobres pares quanto à importância do tema, conto com o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.