LEI Nº 13.430, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui, no âmbito do
Município de Sorocaba, o “Dia Municipal do Síndico” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 832/2025 – autoria do Vereador Caio
de Oliveira Egêa Silveira.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Sorocaba, o “Dia Municipal do Síndico”, a ser celebrado, anualmente, em 30 de
novembro.
Art. 2º O “Dia Municipal do Síndico” passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 3º A data tem por objetivo:
I - reconhecer a relevância
social do trabalho desempenhado pelos síndicos e síndicas nos condomínios
residenciais e comerciais do Município;
II - valorizar a atuação
desses profissionais na mediação de conflitos, gestão condominial, segurança,
acessibilidade e boa convivência entre os moradores;
III - incentivar ações de formação, qualificação e
capacitação contínua dos síndicos;
IV - aproximar o Poder
Público Municipal da realidade dos condomínios, estimulando o diálogo e a
cooperação.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos
competentes, poderá promover, apoiar ou incentivar, em parceria com entidades
da sociedade civil, administradoras de condomínios, associações de síndicos e
instituições de ensino, a realização de:
I - palestras, cursos,
seminários e encontros temáticos voltados à gestão condominial;
II - campanhas educativas
sobre convivência em condomínio, respeito às normas internas e à legislação
vigente;
III - ações de orientação sobre direitos e deveres de
síndicos, moradores e condôminos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
25 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Secretário Jurídico
em substituição
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 25.02.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município
de Sorocaba, o “Dia Municipal do Síndico”, a ser celebrado em 30 de novembro,
como forma de reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao importante papel
exercido pelos síndicos e síndicas na vida cotidiana dos condomínios da nossa
cidade.
Com o
crescimento urbano e o aumento significativo do número de condomínios residenciais
e comerciais, o síndico passou a assumir funções que vão muito além da mera
administração de áreas comuns. Ele é, ao mesmo tempo, gestor, mediador de
conflitos, responsável pela segurança, pela manutenção, pela transparência na
gestão financeira e pelo cumprimento de normas legais e internas.
No dia a
dia, síndicos e síndicas lidam com desafios complexos, como:
- mediação de conflitos de vizinhança;
- gestão de
contratos e prestadores de serviços;
- adequação do condomínio à legislação municipal, estadual e
federal;
- atenção às demandas de acessibilidade, inclusão e segurança;
- cuidado especial com pessoas idosas, crianças e pessoas com
deficiência;
- preservação da convivência harmoniosa entre os moradores.
Trata-se,
portanto, de uma função que exige responsabilidade, preparo, equilíbrio
emocional e conhecimento técnico, muitas vezes exercida de forma voluntária ou
com baixa remuneração, mas que impacta diretamente na qualidade de vida de
milhares de famílias sorocabanas.
Ao instituir
o “Dia Municipal do Síndico”, o Município de Sorocaba:
- reconhece publicamente a relevância desses profissionais;
- estimula a realização de ações de formação e capacitação;
- fortalece o diálogo entre o Poder Público, os síndicos e os
condomínios;
- incentiva boas práticas de gestão, transparência e
convivência.
A escolha do
dia 30 de novembro também dialoga com a data em que, em âmbito nacional, já se
costuma celebrar o Dia do Síndico, o que favorece a integração de campanhas e
eventos, potencializando o alcance das ações e reforçando a valorização dessa
importante função social.
Diante do
exposto, e certo da sensibilidade dos nobres pares quanto à importância do
tema, conto com o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.