LEI Nº 13.425, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa "Lixo Zero nas Escolas Municipais de Sorocaba" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 551/2025 – autoria do Vereador Ítalo Gabriel Moreira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa "Lixo Zero nas Escolas Municipais", com o objetivo de promover a educação ambiental, a gestão adequada de resíduos e o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade no ambiente escolar.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - fomentar a redução da geração de resíduos nas escolas municipais;
II - promover a coleta seletiva e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis;
III - incentivar a compostagem dos resíduos orgânicos;
IV - desenvolver ações educativas permanentes sobre consumo consciente e sustentabilidade;
V - integrar a comunidade escolar e o entorno nas ações do programa;
VI - estabelecer parcerias com cooperativas de reciclagem, ONGs, universidades e empresas com responsabilidade socioambiental.
Art. 3º O Programa será implementado de forma progressiva e permanente nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, observadas as seguintes etapas:
I - diagnóstico da geração de resíduos sólidos nas escolas;
II - capacitação de gestores, professores e funcionários;
III - implantação de estrutura de coleta seletiva e composteiras;
IV - realização de campanhas educativas e mobilizações;
V - avaliação periódica dos resultados e impacto pedagógico.
Art. 4º As atividades do Programa serão desenvolvidas de forma integrada com a Secretaria da Educação e a Secretaria do Meio Ambiente, podendo contar com apoio técnico, financeiro e institucional de entes públicos e privados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Secretário Jurídico
em substituição
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário da Educação
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 24.02.2026
JUSTIFICATIVA:
A proposição do Programa "Lixo Zero nas Escolas Municipais" parte da constatação de que o ambiente escolar exerce papel estratégico na formação de valores, hábitos e comportamentos.
Diante do cenário alarmante da geração de resíduos sólidos urbanos e da necessidade de construção de soluções sustentáveis, torna-se urgente inserir a pauta da sustentabilidade no cotidiano educacional.
A educação ambiental deve ser contínua, integrada e interdisciplinar, alcançando gestores, docentes, estudantes e suas famílias. O projeto propõe um conjunto de ações estruturadas, como diagnóstico da geração de resíduos, coleta seletiva, compostagem de resíduos orgânicos e campanhas de conscientização. O objetivo é que as escolas deixem de ser apenas locais de ensino e passem a atuar como espaços-modelo de transformação social e ambiental.
Trata-se de uma proposta compatível com a legislação federal vigente, especialmente com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), sendo também plenamente adequada à competência legislativa do vereador.
Não implica aumento de despesas obrigatórias nem interfere na estrutura da administração pública, respeitando os princípios constitucionais e regimentais.
A experiência de outras instituições - como o Colégio Agostiniano Mendel, em São Paulo, e iniciativas em Lucas do Rio Verde (MT) - demonstram que o conceito de “lixo zero” aplicado ao ambiente escolar é plenamente viável, com impacto comprovado na redução de resíduos e no engajamento da comunidade. Estudos de caso apontam que até 90% dos resíduos escolares podem deixar de ser enviados a aterros sanitários.
Além do evidente ganho ambiental, o projeto também contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e participativos, capazes de influenciar positivamente suas famílias e vizinhança. O fortalecimento da consciência ecológica desde a infância prepara as futuras gerações para lidar com os desafios da emergência climática global.
Por essas razões, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que promove a sustentabilidade com base na educação, na cidadania e na inovação social.