LEI Nº 13.421, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece normas de
transparência e segurança sanitária quanto ao uso de filtros de água e
bebedouros em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba
Projeto de Lei nº 704/2025 – autoria do Vereador João
Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais,
industriais, bem como as repartições públicas e privadas localizadas no
Município de Sorocaba obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso,
aviso contendo a data da última troca do filtro de água e a data de validade do
mesmo, junto aos bebedouros e pontos de fornecimento de água potável.
Art. 2º O aviso deverá ser afixado em local de
destaque, em tamanho legível, com informações claras, podendo ser utilizado
impresso, etiqueta adesiva ou placa informativa.
Art. 3º O responsável pelo estabelecimento deverá
manter controle e comprovação da troca periódica do filtro, devendo apresentar
os documentos correspondentes sempre que solicitado pela fiscalização.
Art. 4º O descumprimento da presente lei, por parte
dos setores do comércio, indústria e repartições de iniciativa privada,
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito na primeira autuação;
II - multa de 50 (cinquenta) UFESPs em caso de
reincidência;
III - multa em dobro a cada nova reincidência;
IV - o alvará de renovação de funcionamento do
estabelecimento deverá levar em conta o cumprimento da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
11 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 24.02.2026
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta legislativa, tem por objetivo
garantir maior segurança sanitária e transparência no consumo de água potável
oferecida em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas ou
privadas, mediante a obrigatoriedade da afixação, em local visível, de aviso
contendo a data de troca do filtro e sua validade ao lado dos bebedouros ou
filtros de água.
A água potável é um bem essencial à vida e à saúde
humana, sendo direito fundamental assegurado pela Constituição Federal em seu
artigo 196:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Também se faz uma medida reconhecida também pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos pilares para a promoção da
qualidade de vida e prevenção de doenças. Nesse contexto, cabe ao Poder Público
e aos particulares assegurarem a correta manutenção e o fornecimento de água em
condições adequadas de consumo.
A troca periódica e correta dos filtros de água é
essencial para garantir a qualidade microbiológica e físico-química do líquido
consumido. Filtros vencidos ou mal higienizados podem acumular bactérias,
protozoários, fungos e metais pesados, expondo a população a riscos de
contaminação.
Além disso, a medida contribui para a transparência e
fiscalização social, uma vez que qualquer consumidor poderá verificar se o
estabelecimento está cumprindo suas obrigações sanitárias. Trata-se, portanto,
de um mecanismo simples e de baixo custo, que fortalece a relação de confiança
entre consumidores e prestadores de serviço.
O projeto também se alinha às orientações da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e às boas práticas de manipulação e
consumo de água, uma vez que a legislação sanitária brasileira impõe padrões de
potabilidade e manutenção dos equipamentos de fornecimento de água potável.
Ressalte-se que a medida não impõe custos desproporcionais
aos estabelecimentos, já que os filtros já são regularmente trocados em
cumprimento às normas de higiene, sendo necessário apenas o acréscimo do aviso
de informação ao consumidor.
Dessa forma, a iniciativa é preventiva, educativa e
protetiva, garantindo não apenas a saúde pública, mas também promovendo a
cidadania e a transparência, ao oferecer à população a possibilidade de
acompanhar e fiscalizar um direito básico, o acesso à água potável de
qualidade.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste projeto de lei, certo de que se trata de medida de
grande relevância para a saúde pública, o bem-estar coletivo e o fortalecimento
da confiança entre a sociedade e as instituições.