LEI Nº 13.420, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o Programa “Ponto Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora”, que estabelece diretrizes para a implantação de iluminação pública reforçada, câmeras de monitoramento e recursos de segurança em pontos de ônibus e áreas de acesso a polos industriais no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 664/2025, do Edil Izídio de Brito Correia.

 

Luis Santos Pereira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa “Ponto Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora”, com o objetivo de aumentar a segurança e prevenir crimes em locais de espera por transporte público coletivo ou particular, em especial nos períodos mais vulneráveis do dia.

 

Art. 2º O Programa terá como diretrizes:

 

I - priorizar a instalação e manutenção de iluminação pública em:

 

a) pontos de ônibus de transporte público coletivo de grande fluxo noturno;

 

b) corredores industriais e áreas de acesso utilizadas por trabalhadores para transporte particular;

 

II - incentivar a instalação de câmeras de monitoramento integradas ao Centro de Controle Operacional (CCO) em pontos críticos, definidos a partir de dados oficiais e participação comunitária;

 

III - viabilizar dispositivos de alerta e mecanismos de comunicação rápida em locais priorizados, integrados às estruturas já existentes;

 

IV - estabelecer critérios técnicos de prioridade, considerando fluxo de trabalhadores, registros de ocorrências policiais e demandas da comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de fevereiro de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.02.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nos primeiros quatro meses de 2025, Sorocaba registrou mais de 360 roubos e 3.100 furtos, segundo a Secretaria de Segurança Pública, um aumento de quase 12% em relação a 2024. Parte desses crimes atinge diretamente trabalhadores que aguardam transporte coletivo ou fretado em pontos vulneráveis.

Casos recentes em bairros como Aparecidinha, registrados por câmeras de segurança, mostraram trabalhadores sendo assaltados por criminosos armados às 4h da manhã. Poucos dias depois, dois homens foram presos suspeitos de praticar uma série de assaltos em pontos de ônibus da cidade, com pelo menos 10 mulheres vítimas.

O problema, contudo, não se restringe ao transporte coletivo. Milhares de trabalhadores de fábricas e indústrias utilizam ônibus fretados, aguardando em corredores industriais, ruas mal iluminadas e áreas afastadas, sem qualquer proteção. É nesses locais que se multiplicam os relatos de assaltos, agressões e medo constante.

Em 2025, o município deu início à implantação das chamadas “Paradas Amigas” no eixo do BRT, pontos inteligentes com monitoramento e inteligência artificial. Trata-se de iniciativa positiva, mas limitada a uma pequena parte da cidade e sem atender a quem mais sofre com a insegurança: a classe trabalhadora que depende do transporte noturno e dos fretados industriais.

O Programa “Ponto Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora” busca ampliar a lógica da Parada Amiga, priorizando também os corredores industriais, áreas de acesso e pontos de fretados, além dos pontos de ônibus convencionais de maior fluxo noturno.

Mais do que combater crimes, trata-se de garantir dignidade para quem produz a riqueza de Sorocaba, homens e mulheres que não podem escolher o horário de sair de casa ou voltar do trabalho, mas que têm direito a um deslocamento seguro.

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 13.420, de 2 de fevereiro de 2026, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de fevereiro de 2026.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo