LEI Nº 13.420, DE 2
DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Programa “Ponto Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora”,
que estabelece diretrizes para a implantação de iluminação pública reforçada,
câmeras de monitoramento e recursos de segurança em pontos de ônibus e áreas de
acesso a polos industriais no município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº
664/2025, do Edil Izídio de Brito Correia.
Luis Santos Pereira
Filho, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o
§ 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art.
176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber
que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa “Ponto Seguro do
Trabalhador e da Trabalhadora”, com o objetivo de aumentar a segurança e
prevenir crimes em locais de espera por transporte público coletivo ou
particular, em especial nos períodos mais vulneráveis do dia.
Art. 2º O Programa
terá como diretrizes:
I - priorizar a instalação e manutenção de iluminação pública
em:
a) pontos de ônibus
de transporte público coletivo de grande fluxo noturno;
b) corredores
industriais e áreas de acesso utilizadas por trabalhadores para transporte
particular;
II - incentivar a instalação de câmeras de monitoramento
integradas ao Centro de Controle Operacional (CCO) em pontos críticos,
definidos a partir de dados oficiais e participação comunitária;
III - viabilizar
dispositivos de alerta e mecanismos de comunicação rápida em locais
priorizados, integrados às estruturas já existentes;
IV - estabelecer critérios técnicos de prioridade, considerando
fluxo de trabalhadores, registros de ocorrências policiais e demandas da
comunidade.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 2 de fevereiro de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA
FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA
JÚNIOR
Secretário
Legislativo
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em 02.02.2026
JUSTIFICATIVA:
Nos primeiros quatro
meses de 2025, Sorocaba registrou mais de 360 roubos e 3.100 furtos, segundo a
Secretaria de Segurança Pública, um aumento de quase 12% em relação a 2024.
Parte desses crimes atinge diretamente trabalhadores que aguardam transporte coletivo
ou fretado em pontos vulneráveis.
Casos recentes em
bairros como Aparecidinha, registrados por câmeras de segurança, mostraram
trabalhadores sendo assaltados por criminosos armados às 4h da manhã. Poucos
dias depois, dois homens foram presos suspeitos de praticar uma série de
assaltos em pontos de ônibus da cidade, com pelo menos 10 mulheres vítimas.
O problema, contudo,
não se restringe ao transporte coletivo. Milhares de trabalhadores de fábricas
e indústrias utilizam ônibus fretados, aguardando em corredores industriais,
ruas mal iluminadas e áreas afastadas, sem qualquer proteção. É nesses locais
que se multiplicam os relatos de assaltos, agressões e medo constante.
Em 2025, o município
deu início à implantação das chamadas “Paradas Amigas” no eixo do BRT, pontos
inteligentes com monitoramento e inteligência artificial. Trata-se de
iniciativa positiva, mas limitada a uma pequena parte da cidade e sem atender a
quem mais sofre com a insegurança: a classe trabalhadora que depende do
transporte noturno e dos fretados industriais.
O Programa “Ponto
Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora” busca ampliar a lógica da Parada
Amiga, priorizando também os corredores industriais, áreas de acesso e pontos
de fretados, além dos pontos de ônibus convencionais de maior fluxo noturno.
Mais do que combater
crimes, trata-se de garantir dignidade para quem produz a riqueza de Sorocaba,
homens e mulheres que não podem escolher o horário de sair de casa ou voltar do
trabalho, mas que têm direito a um deslocamento seguro.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº
13.420, de 2 de fevereiro de 2026, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal
de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 2 de fevereiro de 2026.
MARCELO DE ALMEIDA
JÚNIOR
Secretário
Legislativo