LEI Nº 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 1949.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Aníbal Dias” a rua nº 2 da vila
“Jardim Costa Dias”, que tem início na Avenida General Carneiro e seu término
na Av. Afonso Vergueiro.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 15 de outubro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.