LEI Nº 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 1949.

 

Dispõe sôbre denominação de via pública.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Aníbal Dias” a rua nº 2 da vila “Jardim Costa Dias”, que tem início na Avenida General Carneiro e seu término na Av. Afonso Vergueiro.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1949.

 

Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.