LEI Nº 13.413, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

 

Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba – SP e a cidade de Assunção – Paraguai e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 787/2025  – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba – SP e a cidade de Assunção – Paraguai.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no artigo 1º, desta Lei.

 

Art. 3º O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.01.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o vínculo de cidades-irmãs entre Sorocaba, Estado de São Paulo, e Assunção, capital da República do Paraguai, com o objetivo de promover o intercâmbio cultural, econômico, educacional, turístico e tecnológico entre os dois municípios.

A celebração de acordos de irmandade entre cidades é uma prática amplamente reconhecida no âmbito das relações internacionais, estimulando a cooperação mútua e o desenvolvimento local. Tais parcerias favorecem a troca de experiências administrativas, o fortalecimento de laços culturais e o fomento de oportunidades comerciais e acadêmicas.

Sorocaba destaca-se como um importante polo industrial, tecnológico e educacional do interior paulista, reconhecido por sua infraestrutura moderna, sua economia diversificada e seu compromisso com a sustentabilidade. Assunção, por sua vez, é uma das capitais mais dinâmicas da América do Sul, centro político e econômico do Paraguai, com forte crescimento nos setores de serviços, comércio e inovação. A aproximação entre Sorocaba e Assunção poderá gerar benefícios concretos, como: promoção do turismo e da cultura, por meio de eventos conjuntos, feiras e intercâmbios culturais; intercâmbio educacional e tecnológico, com parcerias entre universidades e instituições de pesquisa; fortalecimento das relações comerciais e empresariais, estimulando investimentos e exportações; compartilhamento de boas práticas administrativas e de políticas públicas em áreas como sustentabilidade urbana, mobilidade e gestão pública.

Além disso, o Paraguai é um importante parceiro comercial do Brasil e possui laços históricos e culturais profundos com o povo brasileiro. Estabelecer uma parceria oficial entre Sorocaba e Assunção reforça os ideais de integração latino-americana e cooperação solidária entre nações irmãs.

Diante do exposto, a formalização do acordo de cidades-irmãs entre Sorocaba e Assunção representa uma oportunidade de aproximação diplomática, cultural e econômica, com benefícios mútuos e duradouros para ambas as populações.

Por essas razões, apresentamos esta proposição à consideração dos nobres pares, certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento das relações internacionais e o desenvolvimento da nossa cidade.