LEI Nº 13.411, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a criação do Programa "Cada Gol, Uma Árvore", no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 638/2025 – autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o Programa “Cada Gol, Uma Árvore”, de caráter socioambiental e educativo, destinado a estimular o plantio de árvores em associação a eventos esportivos.

 

Art. 2º O Programa tem como objetivo promover a conscientização ambiental por meio do plantio de uma árvore para cada gol marcado em torneios esportivos apoiados pelo Poder Executivo.

 

§ 1º Entre os torneios apoiados, incluem-se, a título exemplificativo, o “Cruzeirinho” e o “Cruzeirão”.

 

§ 2º Outros campeonatos, copas e torneios que contem com o apoio ou incentivo do Município, poderão integrar o programa.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar as ações decorrentes deste Programa, em articulação com entidades públicas ou privadas, escolas, clubes esportivos e organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º O plantio deverá priorizar espécies nativas da região, observadas as orientações técnicas de órgãos ambientais competentes.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para disciplinar a forma de apoio e incentivo às ações previstas no Programa.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.01.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei institui o Programa “Cada Gol, Uma Árvore”, uma iniciativa inovadora e sustentável que une o esporte e a educação ambiental como ferramentas de transformação social.

A proposta estabelece que a cada gol marcado nos tradicionais torneios "Cruzeirinho" e "Cruzeirão", apoiados pela Prefeitura, uma nova árvore será plantada. Como gesto simbólico e educativo, a criança autora do primeiro gol do "Cruzeirinho" será convidada a plantar a primeira árvore do ano, estimulando o protagonismo infantojuvenil em ações de preservação ambiental.

Ao associar a prática esportiva à compensação ecológica, o programa visa fortalecer a consciência ambiental desde a infância, promover o engajamento da comunidade e contribuir para o aumento da arborização urbana e preservação do meio ambiente em Sorocaba.

Importante destacar que a proposição não implica em criação de novos órgãos, cargos ou atribuições administrativas, tampouco altera o regime jurídico dos servidores públicos. As ações decorrentes poderão ser implementadas pelas Secretarias já existentes, utilizando-se de dotações orçamentárias próprias e parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil organizada.

Dessa forma, ainda que a execução do programa envolva despesas para a Administração, o presente projeto não incorre em vício de iniciativa. A medida está em plena consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão geral, que estabelece:

“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora gere despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal).”

Assim, além de juridicamente viável, o programa representa uma importante contribuição para a política ambiental e para a formação cidadã em nosso município.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.