LEI
Nº 13.411, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Programa "Cada Gol,
Uma Árvore", no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 638/2025 – autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o Programa “Cada Gol, Uma
Árvore”, de caráter socioambiental e educativo, destinado a estimular o plantio
de árvores em associação a eventos esportivos.
Art.
2º O Programa tem como objetivo promover a conscientização ambiental por meio
do plantio de uma árvore para cada gol marcado em torneios esportivos apoiados
pelo Poder Executivo.
§
1º Entre os torneios apoiados, incluem-se, a título exemplificativo, o
“Cruzeirinho” e o “Cruzeirão”.
§
2º Outros campeonatos, copas e torneios que contem com o apoio ou incentivo do
Município, poderão integrar o programa.
Art.
3º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar as ações decorrentes deste
Programa, em articulação com entidades públicas ou privadas, escolas, clubes
esportivos e organizações da sociedade civil.
Art.
4º O plantio deverá priorizar espécies nativas da região, observadas as
orientações técnicas de órgãos ambientais competentes.
Art.
5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para
disciplinar a forma de apoio e incentivo às ações previstas no Programa.
Art.
6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ALFEU
MALAVAZZI NETO
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
VITOR
HUGO TAVARES
Secretário
de Esporte e Qualidade de Vida
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 12.01.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei institui o Programa “Cada Gol, Uma Árvore”, uma
iniciativa inovadora e sustentável que une o esporte e a educação ambiental
como ferramentas de transformação social.
A
proposta estabelece que a cada gol marcado nos tradicionais torneios
"Cruzeirinho" e "Cruzeirão", apoiados pela Prefeitura, uma
nova árvore será plantada. Como gesto simbólico e educativo, a criança autora
do primeiro gol do "Cruzeirinho" será convidada a plantar a primeira
árvore do ano, estimulando o protagonismo infantojuvenil em ações de
preservação ambiental.
Ao
associar a prática esportiva à compensação ecológica, o programa visa
fortalecer a consciência ambiental desde a infância, promover o engajamento da
comunidade e contribuir para o aumento da arborização urbana e preservação do
meio ambiente em Sorocaba.
Importante
destacar que a proposição não implica em criação de novos órgãos, cargos ou
atribuições administrativas, tampouco altera o regime jurídico dos servidores
públicos. As ações decorrentes poderão ser implementadas pelas Secretarias já
existentes, utilizando-se de dotações orçamentárias próprias e parcerias com a
iniciativa privada e sociedade civil organizada.
Dessa
forma, ainda que a execução do programa envolva despesas para a Administração,
o presente projeto não incorre em vício de iniciativa. A medida está em plena
consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da
repercussão geral, que estabelece:
“Não
usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora gere
despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de
seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,
'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal).”
Assim,
além de juridicamente viável, o programa representa uma importante contribuição
para a política ambiental e para a formação cidadã em nosso município.
Diante
da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.