LEI Nº
13.409, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece “Acrobacia com Bike” como prática esportiva e cultural no Município de Sorocaba
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 650/2025 – autoria do Vereador
Rogério Pereira Marques.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida a modalidade de acrobacias e manobras com bike dentre elas as
modalidades, BMX freestyle e Wheeling Bike, em suas diversas modalidades, como
prática esportiva e cultural no âmbito do Município de Sorocaba.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, considera-se acrobacias com bike as manobras e acrobacias
realizadas com bicicletas, respectivamente, que demandam habilidade, técnica e
preparo físico de seus praticantes.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
LUIZ
ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário
de Cultura
VITOR
HUGO TAVARES
Secretário
de Esporte e Qualidade de Vida
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 12.01.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a prática de acrobacia com
bicicleta, em especial nas modalidades BMX Freestyle e Wheeling Bike, como
atividade esportiva e manifestação cultural no município de Sorocaba.
Trata-se
de modalidades que exigem preparo físico, técnica, disciplina e dedicação,
representando não apenas um esporte, mas também uma importante expressão
cultural contemporânea, especialmente entre os jovens, que encontram na
bicicleta uma forma de lazer, socialização e desenvolvimento pessoal.
Cabe
ressaltar que o BMX Freestyle já integra o programa oficial dos Jogos Olímpicos
desde Tóquio 2020, o que reforça sua relevância internacional.
O Wheeling Bike, por sua vez, surgiu em 2005 na
zona sul da capital paulista e vem ganhando cada vez mais adeptos em todo o
Estado de São Paulo e no país. Em 2015, a Comissão de Assuntos Desportivos da
Assembleia Legislativa de São Paulo, presidida pelo deputado Wellington Moura
(PRB), aprovou o Projeto de Lei nº 1.136/2015, de autoria do deputado Chico
Sardelli (PV), que reconheceu o wheeling bike como modalidade esportiva em nível estadual. Tal
precedente reforça a importância de estender esse reconhecimento também para o
âmbito municipal de Sorocaba.
O
reconhecimento dessa prática em nosso município permitirá maior valorização dos
atletas e praticantes, além de viabilizar políticas públicas voltadas para a
criação de espaços adequados e seguros, promoção de eventos e ações educativas
que estimulem a prática com responsabilidade e segurança evitando assim
acidentes de trânsito com vítimas fatais retirando assim os praticantes do
esporte das vias públicas.
Vale
ressaltar que o artigo 255 do CTB considera infração a condução de bicicleta em
passeio não permitido, ou de forma agressiva, entretanto, as modalidades
previstas neste projeto não se enquadram em agressividade de condução, mas sim
em modalidade esportiva.
Dessa
forma, a aprovação do presente projeto de lei insere Sorocaba a importantes
iniciativas já existentes, incentivando o esporte, fortalecendo a cultura
urbana, promovendo inclusão social e fomentando oportunidades de turismo
esportivo e economia criativa.
Diante
do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
propositura, que reconhece oficialmente a acrobacia com bicicleta como prática
esportiva e cultural, reafirmando o compromisso desta Casa com o esporte, a
juventude e o bem-estar da população sorocabana.