LEI Nº 13.409, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

 

Reconhece “Acrobacia com Bike” como prática esportiva e cultural no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 650/2025  – autoria do Vereador Rogério Pereira Marques.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a modalidade de acrobacias e manobras com bike dentre elas as modalidades, BMX freestyle e Wheeling Bike, em suas diversas modalidades, como prática esportiva e cultural no âmbito do Município de Sorocaba. 

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se acrobacias com bike as manobras e acrobacias realizadas com bicicletas, respectivamente, que demandam habilidade, técnica e preparo físico de seus praticantes. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.01.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a prática de acrobacia com bicicleta, em especial nas modalidades BMX Freestyle e Wheeling Bike, como atividade esportiva e manifestação cultural no município de Sorocaba.

Trata-se de modalidades que exigem preparo físico, técnica, disciplina e dedicação, representando não apenas um esporte, mas também uma importante expressão cultural contemporânea, especialmente entre os jovens, que encontram na bicicleta uma forma de lazer, socialização e desenvolvimento pessoal.

Cabe ressaltar que o BMX Freestyle já integra o programa oficial dos Jogos Olímpicos desde Tóquio 2020, o que reforça sua relevância internacional.

O Wheeling Bike, por sua vez, surgiu em 2005 na zona sul da capital paulista e vem ganhando cada vez mais adeptos em todo o Estado de São Paulo e no país. Em 2015, a Comissão de Assuntos Desportivos da Assembleia Legislativa de São Paulo, presidida pelo deputado Wellington Moura (PRB), aprovou o Projeto de Lei nº 1.136/2015, de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), que reconheceu o wheeling bike como modalidade esportiva em nível estadual. Tal precedente reforça a importância de estender esse reconhecimento também para o âmbito municipal de Sorocaba.

O reconhecimento dessa prática em nosso município permitirá maior valorização dos atletas e praticantes, além de viabilizar políticas públicas voltadas para a criação de espaços adequados e seguros, promoção de eventos e ações educativas que estimulem a prática com responsabilidade e segurança evitando assim acidentes de trânsito com vítimas fatais retirando assim os praticantes do esporte das vias públicas.

Vale ressaltar que o artigo 255 do CTB considera infração a condução de bicicleta em passeio não permitido, ou de forma agressiva, entretanto, as modalidades previstas neste projeto não se enquadram em agressividade de condução, mas sim em modalidade esportiva. 

Dessa forma, a aprovação do presente projeto de lei insere Sorocaba a importantes iniciativas já existentes, incentivando o esporte, fortalecendo a cultura urbana, promovendo inclusão social e fomentando oportunidades de turismo esportivo e economia criativa.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta propositura, que reconhece oficialmente a acrobacia com bicicleta como prática esportiva e cultural, reafirmando o compromisso desta Casa com o esporte, a juventude e o bem-estar da população sorocabana.