LEI Nº 13.408, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a implantação de um dispositivo de segurança do tipo "botão de pânico" para proteção de pessoas idosas em situação de risco ou violência no Município de Sorocaba e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 563/2025  – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o dispositivo de segurança denominado "Botão do Pânico do Idoso", voltado à proteção de pessoas idosas em situação de violência ou risco iminente, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

 

Art. 2º O dispositivo será disponibilizado em formato digital (aplicativo para celular) e deverá permitir o acionamento imediato de alerta à Guarda Civil Municipal ou órgão competente, visando à pronta resposta e proteção da pessoa idosa.

 

Art. 3º O "Botão do Pânico do Idoso" poderá ser solicitado por:

 

I - pessoas idosas vítimas de violência doméstica, maus-tratos, abandono ou qualquer forma de violação de direitos;

 

II - representantes legais ou familiares, mediante comprovação de risco;

 

III - órgãos públicos ou entidades assistenciais que acompanham casos de violência contra idosos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.01.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta legislativa visa instituir no município de Sorocaba o “Botão do Pânico do Idoso”, um dispositivo de segurança destinado à proteção imediata de pessoas idosas em situação de violência ou risco iminente, conforme preconiza o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que garante prioridade absoluta na efetivação dos direitos à vida, à dignidade, à integridade física, à segurança e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Infelizmente, os casos de violência contra a pessoa idosa têm aumentado em todo o país, incluindo agressões físicas, maus-tratos, abandono, abusos psicológicos, financeiros e patrimoniais. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, milhares de denúncias são registradas anualmente por meio do Disque 100 — grande parte delas cometidas por pessoas próximas ou dentro do próprio ambiente doméstico.

Diante da fragilidade física e emocional que muitas vezes acompanha o envelhecimento, o tempo de resposta das autoridades públicas em situações de violência é crucial para preservar a vida e a dignidade do idoso. Assim, a criação de um botão de pânico — portátil ou via aplicativo — se torna uma medida de proteção efetiva, ágil e preventiva, garantindo que o idoso tenha acesso a um canal direto com a Guarda Civil Municipal ou demais órgãos competentes sempre que se sentir em situação de risco.

Além de seu caráter emergencial, o dispositivo tem o objetivo de inibir práticas de violência e promover maior sensação de segurança e autonomia à população idosa, sobretudo àqueles que vivem sozinhos ou em contextos vulneráveis.

Cabe ao Poder Público municipal assegurar que os direitos da pessoa idosa não fiquem apenas no campo legal, mas se materializem em ações concretas de proteção, acolhimento e dignidade. O "Botão do Pânico do Idoso" é uma política pública de segurança inovadora, de fácil implementação, e com alto impacto social.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que visa proteger um dos grupos mais vulneráveis da sociedade e contribuir para a construção de uma cidade mais justa, solidária e segura para todos.