LEI Nº 13.407, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

 

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, os torneios de futebol amador “Cruzeirão” e “Cruzeirinho”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 577/2025 – autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba os torneios de futebol amador denominados “Cruzeirão” e “Cruzeirinho”, em razão de sua importância esportiva, cultural e social para a cidade.

 

Art. 2º O torneio Cruzeirão será realizado, anualmente, no primeiro semestre de cada ano, com a participação de equipes amadoras adultas do município e da região.

 

Art. 3º O torneio Cruzeirinho será realizado, anualmente, no segundo semestre de cada ano, com a participação de crianças e adolescentes em categorias de base.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de janeiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.01.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem como objetivo incluir oficialmente no Calendário de Eventos do Município de Sorocaba os tradicionais torneios de futebol amador “Cruzeirinho” e “Cruzeirão”, promovendo o devido reconhecimento institucional a essas competições que integram a identidade esportiva da cidade há décadas.

O Cruzeirão, realizado no primeiro semestre de cada ano, mobiliza centenas de atletas amadores e torcedores de todas as regiões da cidade, promovendo o esporte, a convivência comunitária e a inclusão social por meio do futebol.

Já o Cruzeirinho, tradicionalmente promovido no segundo semestre, envolve crianças e adolescentes de diversas faixas etárias, incentivando desde cedo a prática esportiva, o trabalho em equipe, o respeito às regras e a formação cidadã.

Ao reconhecer esses eventos no calendário oficial, o Município reafirma seu compromisso com o esporte de base e com as manifestações populares que contribuem para a saúde, a cultura e a integração social. Trata-se de uma valorização justa e necessária da história e da paixão esportiva sorocabana.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do presente projeto de lei.