LEI Nº 1.340, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Em decorrência da instalação do Município de Votorantim, nos têrmos da Lei Estadual nº 8.050, de 31 de dezembro de 1963, fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a proceder as seguintes alterações referentes ao Orçamento vigente neste exercício de 1965:

 

a) Transferir o movimento orçamentário da Receita Arrecadada e da Despesa Realizada, de 1º de janeiro de 1965 a 30 de abril de 1965, referente ao ex-distrito de Votorantim, para "Receita Adicional" e "Despesa Adicional", respectivamente, do corrente exercício, para fins de contabilização.

 

b) Anular, no Orçamento de 1965, tôdas as dotações de Receitas e Despesas previstas para o ex-Distrito de Votorantim.

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito especial no valor de Cr$ 19.943,710 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e três mil e setecentos e dez cruzeiros), com vigência até o exercício de 1966, destinado ao pagamento da dívida do Município de Sorocaba ao Município de Votorantim, decorrente do acerto de contas e do acôrdo de desmembramento firmado em 1º de junho de 1965.

 

Art. 3º Para cobertura do crédito constante do artigo anterior, bem como da diferença entre a Receita e a Despesa do ex-Distrito de Votorantim, constante no Orçamento vigente, no total de Cr$ 28.537,460,80 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), resultante das anulações constantes da letra "b" do Art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operação de crédito até a importância de Cr$ 48.481,170,80 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e setenta cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 25 de agôsto de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.