LEI Nº 1.340,
DE 25 DE AGÔSTO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Em
decorrência da instalação do Município de Votorantim, nos têrmos da Lei
Estadual nº 8.050, de 31 de dezembro de 1963, fica o Prefeito Municipal de
Sorocaba autorizado a proceder as seguintes alterações referentes ao Orçamento
vigente neste exercício de 1965:
a)
Transferir o movimento orçamentário da Receita Arrecadada e da Despesa
Realizada, de 1º de janeiro de 1965 a 30 de abril de 1965, referente ao
ex-distrito de Votorantim, para "Receita Adicional" e "Despesa
Adicional", respectivamente, do corrente exercício, para fins de
contabilização.
b) Anular,
no Orçamento de 1965, tôdas as dotações de Receitas e Despesas previstas para o
ex-Distrito de Votorantim.
Art. 2º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
crédito especial no valor de Cr$ 19.943,710 (dezenove milhões, novecentos e
quarenta e três mil e setecentos e dez cruzeiros), com vigência até o exercício
de 1966, destinado ao pagamento da dívida do Município de Sorocaba ao Município
de Votorantim, decorrente do acerto de contas e do acôrdo de desmembramento
firmado em 1º de junho de 1965.
Art. 3º
Para cobertura do crédito constante do artigo anterior, bem como da diferença
entre a Receita e a Despesa do ex-Distrito de Votorantim, constante no
Orçamento vigente, no total de Cr$ 28.537,460,80 (vinte e oito milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e oitenta
centavos), resultante das anulações constantes da letra "b" do Art.
1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operação de crédito até a
importância de Cr$ 48.481,170,80 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e
oitenta e um mil, cento e setenta cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 25 de agôsto de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.