LEI Nº
13.401, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Homem, o Programa Saúde
do Homem, autoriza a realização do Seminário de Masculinidade e da Campanha Hombridade
no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 267/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Homem,
a ser celebrado anualmente em 19 de novembro, data alusiva ao Dia Internacional
do Homem.
§ 1º O
Dia Municipal do Homem passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
§ 2º O
Dia Municipal do Homem tem por finalidade conscientizar a população sobre a
importância da valorização da masculinidade, da saúde do homem e da
participação masculina na sociedade.
§ 3º As
ações alusivas ao Dia Municipal do Homem poderão ser realizadas em sinergia com
as iniciativas do “Novembro Azul”, voltadas à
conscientização sobre o câncer de próstata e demais cuidados com a saúde
masculina.
Art. 2º
Durante o mês de novembro, em alusão às comemorações instituídas por esta Lei,
poderão ser promovidas, por iniciativa de órgãos públicos, entidades da
sociedade civil ou da iniciativa privada, as seguintes ações e atividades:
I -
Programa Saúde do Homem, com a finalidade de ampliar o acesso da população
masculina aos serviços de saúde preventiva, promovendo campanhas de
conscientização sobre doenças que acometem os homens, saúde mental e adoção de
hábitos saudáveis;
II -
Seminário de Masculinidade, evento voltado à realização de debates, palestras e
reflexões sobre o papel do homem na família, na sociedade e no desenvolvimento
pessoal;
III -
Campanha Hombridade, destinada à promoção de valores como responsabilidade,
honra, ética, civismo e compromisso masculino, incentivando boas práticas na
vida pessoal, familiar, profissional e social.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de dezembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
JOÃO
PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 29.12.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto Substitutivo ao PL nº 267/2025 tem por objetivo instituir, no
âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Homem, a ser celebrado
anualmente em 19 de novembro, data reconhecida internacionalmente como o Dia
Internacional do Homem.
A
proposta visa à valorização da masculinidade, à promoção da saúde do homem e ao
incentivo à responsabilidade social masculina. Busca, ainda, sinergia com as
ações do “Novembro Azul”, voltadas à conscientização
sobre o câncer de próstata e os cuidados integrais com a saúde masculina.
O
Substitutivo apresentado sana a irregularidade da propositura original, em
razão da existência da Lei Municipal nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, e
promove a revogação da Lei nº 9.297, de 1º de setembro de 2010, em conformidade
com a boa técnica legislativa. Tal revogação se justifica por conferir
atualização, abrangência e coerência ao tema, além de corrigir o equívoco
existente em seu artigo 1º, que menciona “data comemorativa do Dia
Internacional do Homem”, quando na realidade deveria fazer referência ao Dia
Nacional do Homem.
Além de instituir
a data comemorativa, o projeto autoriza a realização de ações e eventos de
relevante interesse público, como o Programa Saúde do Homem, o Seminário de
Masculinidade e a Campanha Hombridade, voltados à promoção da saúde preventiva,
ao fortalecimento do papel do homem na família e na sociedade e à difusão de
valores como honra, ética, civismo e responsabilidade.
A
iniciativa pretende contribuir para a formação integral do homem e para o
bem-estar individual e coletivo.